TRT1 - 0101008-38.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO INACIO VICENTE em 13/05/2025
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30/04/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c22172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA -
28/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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28/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO INACIO VICENTE
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28/04/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/04/2025 19:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/04/2025 19:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2025 19:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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26/04/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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26/04/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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26/04/2025 19:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/12/2024 12:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 12:40
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 12:40
Transitado em julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 11:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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10/12/2024 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO INACIO VICENTE
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10/12/2024 11:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 11:31
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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24/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO INACIO VICENTE
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23/09/2024 14:41
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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