TRT1 - 0101383-39.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GLECIO DOS SANTOS MATTOS em 13/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec019c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLECIO DOS SANTOS MATTOS -
28/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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28/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GLECIO DOS SANTOS MATTOS
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28/04/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/04/2025 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/04/2025 18:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/04/2025 18:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2025 18:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/03/2025 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 14:51
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 14:51
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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10/03/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a GLECIO DOS SANTOS MATTOS
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10/03/2025 11:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 17:13
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/02/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 03/02/2025
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31/01/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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14/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GLECIO DOS SANTOS MATTOS
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14/01/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/01/2025 10:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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29/12/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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