TRT1 - 0103730-04.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 10:12
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
11/07/2025 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA BARBOSA em 13/05/2025
-
29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 059c617 proferida nos autos. Orgao Especial Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO IMPETRANTE: JULIANA PEREIRA BARBOSA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS Trata-se de Mandado de Segurança distribuído a este magistrado na condição de integrante do Órgão Especial deste E.
Regional.
Não obstante, na conformidade da disposição contida na alínea a do inciso II do artigo 17 do Regimento Interno, compete à Subseção Especializada em dissídios Individuais II processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos praticados por juízes de primeiro grau.
Dessa forma, declaro a incompetência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Ressalte-se que o impetrante poderá, se assim entender, propor a ação mandamental no órgão jurisdicional competente.
Dispensado do recolhimento das custas, em razão do valor irrisório.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PEREIRA BARBOSA -
28/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA BARBOSA
-
28/04/2025 12:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 12:50
Não Concedida a Medida Liminar a JULIANA PEREIRA BARBOSA
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103730-04.2025.5.01.0000 distribuído para Orgao Especial - Gabinete 17 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
24/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
24/04/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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