TRT1 - 0100660-23.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGULAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VITOR SILVA GOMES em 11/06/2025
-
29/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGULAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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28/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SILVA GOMES
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28/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/05/2025 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/05/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/05/2025 09:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITOR SILVA GOMES em 27/05/2025
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SILVA GOMES
-
09/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/05/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 12:51
Iniciada a execução
-
07/05/2025 08:49
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANGULAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dd23e proferido nos autos.
De início, recebo a petição de id 4500463 como mera manifestação.
Altere-se no sistema para que não haja inconsistência.
Nada a deferir quanto à petição da ré de id 3ab9c6d, uma vez que resta comprovado nos autos o pagamento da parcela fora do prazo estipulado pelas partes.
Saliento que o acordo realizado prevê a antecipação das parcelas vincendas (id b5b03c9).
Ative-se o SISBAJUD pelo valor de R$3.500,00. NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR SILVA GOMES -
05/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGULAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
05/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SILVA GOMES
-
05/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:06
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 4500463) para Manifestação
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05/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09fcd3 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que comprove o pagamento do valor de R$ 3.500,00, em 48 horas, sob pena de execução.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGULAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
28/04/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGULAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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28/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/04/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4e148 proferido nos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, determino, inicialmente, que seja intimada a reclamada para que se manifeste, em 5 dias, sobre as afirmações contidas na manifestação de ID 03e9912, ciente de que, decorrido o prazo in albis, serão consideradas verdadeiras as alegações da parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGULAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
14/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGULAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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14/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/04/2025 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/10/2024 14:02
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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23/10/2024 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR SILVA GOMES
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23/10/2024 12:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/10/2024 12:51
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/10/2024 08:46
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGULAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA
-
08/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR SILVA GOMES
-
01/07/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/06/2024 09:48
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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