TRT1 - 0100452-78.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/05/2025 12:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a2ebed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA contra CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
DE FAZER: I.a) Anotar o vínculo reconhecido neste julgado na CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo constar: - Admissão no dia: 10/02/2022; - Função: LOCUTOR; - Salário mensal: R$ 3.000,00; - Data de Saída: 20/10/2022 (rescisão ocorreu no dia 20/09/2022 e projetado, para todos os fins, 30 dias de aviso prévio indenizado).
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
I.b) FGTS e multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 600,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR (observados os limites do pedido, art. 492 do CPC): II.a) 30 dias de aviso prévio, projetado, para todos os fins, para o dia 20/10/2022; II.b) gratificação natalina proporcional de 2022; II.c) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
II.d) R$ 8,10, por dia de labor, conforme jornada fixada, a titulo de vale transporte (determino a dedução da cota da parte autora, nos termos dos art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418 /85); II.e) multa do art. 477 da CLT. - seguro desemprego.
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 414,10, calculadas sobre R$ 16.684,10 valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA -
10/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA
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10/04/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 417,10
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10/04/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA
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10/04/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA
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31/03/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1cffb55) para Razões Finais
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19/03/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:44
Decorrido o prazo de GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA em 06/03/2025
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23/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ FERNANDES JUNIOR
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22/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO BRAGA DE ALMEIDA MARTINS
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22/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA
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22/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA
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22/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA
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22/01/2025 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 14:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:43
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA em 29/05/2024
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08/05/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA
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22/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON RALPH GONCALVES VIANA
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22/04/2024 15:26
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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