TRT1 - 0011119-36.2015.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 18/06/2025
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05/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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04/06/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND EMP EMPRESAS TRANSP DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA E TRAB VALORES CARRO LEVE, SIMILARES E CONEXOS DO MUN RJ sem efeito suspensivo
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 22/05/2025
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19/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 13:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da58a7c proferido nos autos.
Vistos etc.
Não há que ser deferida a expedição de certidão de crédito requerida na petição de id 01a70b, já que se trata de autos eletrônicos.
Intime-se para ciência. Após, aguarde-se o prazo em curso.
In albis, ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GALL -
15/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GALL
-
15/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9643505 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017.
Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879.
Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND EMP EMPRESAS TRANSP DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA E TRAB VALORES CARRO LEVE, SIMILARES E CONEXOS DO MUN RJ -
08/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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08/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMP EMPRESAS TRANSP DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA E TRAB VALORES CARRO LEVE, SIMILARES E CONEXOS DO MUN RJ
-
08/05/2025 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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07/05/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/05/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/05/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GALL
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30/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de7fd3 proferido nos autos.
Vistos, etc. 2.
Pretende a parte autora o desmembramento da presente execução com vistas a permitir a execução individual pelos substituídos, conforme se infere da petição de id c65b068. 3.
Com efeito, é cediço que o desmembramento de uma execução trabalhista coletiva em execuções individuais é uma medida que visa garantir a regularidade processual e a segurança jurídica evitando-se, pois, o tumulto processual, que dificulta a defesa dos réus e compromete a rápida solução do litígio. 4.
De acordo com a jurisprudência prevalecente do STF, o empregado, individualmente, tem legitimidade para a propositura de ação executiva para liquidação dos valores deferidos em ação coletiva, desde que comprove que fazia parte do rol de substituídos apresentado pelo sindicato.
Entende-se que a decisão proferida em ação coletiva é genérica , e, portanto, os créditos serão individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor. 5.
Desta feita, o trâmite processual a ser perquirido pelos substituídos se dá pela via inversa da pretendida uma vez que não existe óbice legal para o ajuizamento da execução individual, nos moldes acima delineados, ensejando, na presente demanda, a extinção quanto ao empregado substituído que eventualmente executar individualmente seus créditos. 6.
Dê-se ciência à parte autora acerca do presente para, no prazo de 20 dias, comprovar eventual ajuizamento de execução individual e/ou apresentar o valor atualizado que entendem devido, devendo, inclusive, apresentar relação completa dos substituídos remanescente contendo o CPF de cada um deles, com sob pena de renuncia. 7.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND EMP EMPRESAS TRANSP DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA E TRAB VALORES CARRO LEVE, SIMILARES E CONEXOS DO MUN RJ -
10/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMP EMPRESAS TRANSP DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA E TRAB VALORES CARRO LEVE, SIMILARES E CONEXOS DO MUN RJ
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10/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/02/2025 02:40
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 10/02/2025
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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18/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 23/10/2024
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18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 17/10/2024
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
-
24/09/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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23/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMP EMPRESAS TRANSP DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA E TRAB VALORES CARRO LEVE, SIMILARES E CONEXOS DO MUN RJ
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23/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 15/08/2024
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07/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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06/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 05/07/2024
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04/07/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/06/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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05/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMP EMPRESAS TRANSP DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA E TRAB VALORES CARRO LEVE, SIMILARES E CONEXOS DO MUN RJ
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05/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/05/2024 13:06
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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02/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/02/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND EMP EMPRESAS TRANSP DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA E TRAB VALORES CARRO LEVE, SIMILARES E CONEXOS DO MUN RJ
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09/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/02/2023 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2023 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/10/2022 12:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/03/2022 12:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) 51A VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL
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25/06/2021 21:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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07/07/2020 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
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22/10/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 11:50
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/10/2018 11:50
Encerrada a conclusão
-
19/10/2018 11:47
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/10/2018 13:19
Encerrada a conclusão
-
17/10/2018 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/10/2018 14:59
Não concedida a tutela provisória de evidência de SIND EMP EMPRESAS TRANSP DE VALORES, CARRO FORTE, ESCOLTA ARMADA E TRAB VALORES CARRO LEVE, SIMILARES E CONEXOS DO MUN RJ - CNPJ: 01.***.***/0001-04
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11/10/2018 10:11
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/10/2018 10:10
Encerrada a conclusão
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08/10/2018 15:51
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/10/2018 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 09:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/07/2018 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2017 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 13:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/05/2017 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 12:44
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/04/2017 03:30
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 24/04/2017 23:59:59
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18/04/2017 04:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 04:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 14:54
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/04/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 14:16
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/01/2017 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2016 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2016 10:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/11/2016 10:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2016 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 11:20
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/05/2016 15:22
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
31/05/2016 11:13
Determinada a inclusão de dados de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-99 no BNDT
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31/05/2016 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 08:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/02/2016 12:40
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/08/2015 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 0.01
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18/08/2015 14:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO EMP EMPRES TRANSP VAL CARRO FORT S C MUN RJ
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18/08/2015 14:37
Homologada a Transação
-
18/08/2015 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/08/2015 09:58
Audiência inicial cancelada (19/01/2016 09:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2015 09:56
Encerrada a conclusão
-
18/08/2015 09:56
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/08/2015 23:34
Audiência inicial designada (19/01/2016 09:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2015 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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