TRT1 - 0100758-52.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 13:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 3.128,34)
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16/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa75d1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a executada a juntar aos autos a guia de depósito judicial correspondente ao comprovante id. 6509298.
Prazo: 5 dias. Vindo, expeça-se Alvará à União, pelo depósito supra e pelos depósitos ids. 55d74de e 9920bd0, para pagamento das contribuições previdenciárias. Aguarde-se por 5 dias o cumprimento da ordem de transferência pela instituição bancária, registrando-se os pagamentos.
Certificada a inexistência de saldo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA VITORINO BEZERRA *98.***.*43-39 -
09/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VITORINO BEZERRA *98.***.*43-39
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09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/06/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MURILO FREITAS DE ANDRADE
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21/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2738f proferido nos autos.
DESPACHO Nada a reconsiderar. Conforme consta expressamente em ata de audiência, o valor pago ao Autor correspondeu à quantia líquida de R$ 10.000,00, ou seja, ao montante devido após todas as deduções e descontos incidentes. Consequentemente, compete à Reclamada o recolhimento integral da contribuição previdenciária (20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços).
Aliás, neste sentido, o acordo também é cristalino ao prever que "Deverá a Reclamada efetuar, o recolhimento da cota previdenciária até o 8º dia do mês subsequente ao da competência, comprovando-o até o 15º dia, na Secretaria da Vara, calculado sobre o valor das parcelas, pelos serviços prestados, nos termos da OJ 398 da SDI-I do C.
TST.".
Nesse passo, devido pela Ré o valor de R$ 3.100,00 a título de contribuição previdenciária. Intime-se a Reclamada a complementar a primeira parcela, com o depósito judicial da diferença de R$ 550,00, no prazo de 5 dias, sob pena de reconsideração do parcelamento deferido e imediata execução do total devido via SISBAJUD. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA VITORINO BEZERRA *98.***.*43-39 -
12/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VITORINO BEZERRA *98.***.*43-39
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12/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31ec1c proferido nos autos.
DESPACHO Em se tratando de acordo sem reconhecimento de vínculo, incide sobre o valor total do acordo contribuição previdenciária no importe de 31% (11% + 20%), na forma da OJ 398 da SDI-1 do TST, sendo devido a tal título, portanto, R$ 3.100,00.
Ante o teor da manifestação de id. 9873aca, e de forma a manter valor próximo ao que era quitado ao Autor, defere-se o parcelamento da contribuição previdenciária em duas parcelas iguais de R$ 1.550,00, devendo a primeira ser comprovada no prazo de 5 dias, e a segunda no mesmo dia do mês subsequente, ciente a Ré de que o descumprimento de qualquer delas implicará na imediata execução, com ativação do convênio SISBAJUD, autorizada sua renovação automática e de forma contínua.
Intime-se a Ré. Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos.
Ato contínuo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA VITORINO BEZERRA *98.***.*43-39 -
30/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VITORINO BEZERRA *98.***.*43-39
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30/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2b472 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada a comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata execução, com ativação do convênio SISBAJUD, autorizada sua renovação automática e de forma contínua.
Comprovado o recolhimento, registre-se o pagamento.
Ato contínuo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA VITORINO BEZERRA *98.***.*43-39 -
28/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VITORINO BEZERRA *98.***.*43-39
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28/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/04/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/04/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/04/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/04/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/04/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
27/04/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/04/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/11/2024 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/11/2024 12:12
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 10:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/11/2024 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO MURILO FREITAS DE ANDRADE
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22/11/2024 10:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/11/2024 10:23
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 09:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 09:27
Audiência de instrução designada (21/11/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2024 20:03
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 09:00
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 06:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2023 14:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADRIANA VITORINO BEZERRA *98.***.*43-39
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03/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/10/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 21:24
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VITORINO BEZERRA *98.***.*43-39
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18/08/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MURILO FREITAS DE ANDRADE
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18/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:14
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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