TRT1 - 0102379-97.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:49
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782c4fa proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro o requerimento e mantenho o arquivamento da ação por não considerar justificada a ausência da reclamante. Observo que é de responsabilidade das partes providenciar com zelo e antecedência a existência de condições técnicas de acesso. No caso, o advogado possui acesso aos meios telemáticos, tanto o é que ingressou na chamada de vídeo após a realização da sua sessão, não se tratando de dificuldade técnica por inexistência de acesso a rede mundial de computadores ou a dispositivo habilitado.
Além disso, o Juízo faculta a quaisquer dos jurisdicionados a participação das sessões de forma presencial a partir das dependências da unidade judiciária, que cujo acesso e ingresso estão livremente franqueados a todos. A partir do momento em que cada parte, advogado ou testemunha optam pela participação de forma telemática, responsabilizam-se pela viabilidade técnica de sua própria participação nessa modalidade, conforme normativos do CNJ. Por fim, o arquivamento não impede a renovação do ajuizamento da ação, tendo inclusive o Juízo dispensado as custas da reclamante. Intime-se-a.
Decorrido o prazo da Ata de Id.6a0ecc5, arquive-se.
PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BARROS DA CUNHA -
04/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BARROS DA CUNHA
-
04/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/04/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 18:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,01
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02/04/2025 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA BARROS DA CUNHA
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02/04/2025 18:18
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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02/04/2025 18:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 09:02 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 20:24
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PASTELARIA BRUNA LTDA em 07/03/2025
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28/02/2025 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 17:25
Expedido(a) mandado a(o) PASTELARIA BRUNA LTDA
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15/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BARROS DA CUNHA
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15/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/01/2025 16:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 09:02 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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