TRT1 - 0100134-84.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 09/06/2025
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22/05/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2025
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13/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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13/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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13/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad849db proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id dc1b0b0. Ao(s) recorrido(s) (reclamante e demais reclamadas). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDISSON SOUZA DE JESUS -
09/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
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09/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EDISSON SOUZA DE JESUS
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09/05/2025 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDISSON SOUZA DE JESUS em 08/05/2025
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08/05/2025 21:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/05/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDISSON SOUZA DE JESUS em 06/05/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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23/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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23/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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22/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
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22/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EDISSON SOUZA DE JESUS
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22/04/2025 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
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22/04/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/04/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3770d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre o Reclamante e a 1ª Reclamada na data de 31.01.2025 e condenar a 1ª Ré a pagar ao Autor, em oito dias, os valores correspondentes aos oito salários atrasados, férias com o adicional de 1/3, 13º salários, diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa prevista no art. 467 da CLT, totalizando o montante de R$30.478,32 (trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), bem como proceder à anotação da baixa na sua CTPS. As 2ª e 4ª Reclamadas respondem pela condenação de forma subsidiária.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro à advogada do Reclamante honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3 e multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$765,59, calculadas sobre o valor da causa de R$38.279,33, pelas 1ª, 2ª e 4ª Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDISSON SOUZA DE JESUS -
14/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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14/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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14/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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14/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
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14/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EDISSON SOUZA DE JESUS
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14/04/2025 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 765,59
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14/04/2025 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDISSON SOUZA DE JESUS
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14/04/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a EDISSON SOUZA DE JESUS
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10/04/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/04/2025 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/04/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDISSON SOUZA DE JESUS em 26/02/2025
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13/02/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
-
04/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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04/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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04/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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04/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDISSON SOUZA DE JESUS
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04/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDISSON SOUZA DE JESUS
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04/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/02/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/02/2025 11:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/02/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/01/2025 12:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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