TRT1 - 0100656-54.2024.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 11/09/2025
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29/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2da6f proferida nos autos.
AIAP 0100656-54.2024.5.01.0265 - 4ª Turma Recorrente: 1.
GALVAO ENGENHARIA S/A Recorrido: CLAUDOMIRO CASTRO DOS SANTOS RECURSO DE: GALVAO ENGENHARIA S/A Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
Ademais, dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado. Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu). No caso em apreço, verifica-se que o tema fora julgado em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tese de nº 159), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
28/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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28/08/2025 20:23
Não admitido o Recurso de Revista de GALVAO ENGENHARIA S/A
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 13:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDOMIRO CASTRO DOS SANTOS em 28/04/2025
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28/04/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100656-54.2024.5.01.0265 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: GALVAO ENGENHARIA S/A AGRAVADO: CLAUDOMIRO CASTRO DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
07/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDOMIRO CASTRO DOS SANTOS
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07/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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02/04/2025 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GALVAO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-79
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18/03/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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27/02/2025 23:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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27/02/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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27/02/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDOMIRO CASTRO DOS SANTOS em 17/02/2025
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12/02/2025 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDOMIRO CASTRO DOS SANTOS
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03/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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28/01/2025 14:00
Conhecido o recurso de GALVAO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-79 e não provido
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17/01/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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17/12/2024 19:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/12/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/11/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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