TRT1 - 0100338-03.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
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05/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM HILARIO DOS SANTOS
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05/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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19/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de GUSTAVO FERNANDO DE OLIVEIRA BORGES em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MICHEL QUEIROZ DA SILVA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de WILLIAMS ALMEIDA MATOS em 15/08/2025
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01/08/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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01/08/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO FERNANDO DE OLIVEIRA BORGES
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01/08/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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01/08/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAMS ALMEIDA MATOS
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01/08/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) ALINE MENDES FELIX WALSH
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31/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP em 11/07/2025
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11/07/2025 23:42
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2025 13:13
Expedido(a) ofício a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
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26/06/2025 13:13
Expedido(a) ofício a(o) WILLIAM HILARIO DOS SANTOS
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25/06/2025 09:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2025 09:03 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100338-03.2025.5.01.0050 : WILLIAM HILARIO DOS SANTOS : SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): WILLIAM HILARIO DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará, DE FORMA TELEPRESENCIAL, no dia: 25/06/2025 09:03 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25050508371204000000227000220 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM HILARIO DOS SANTOS -
15/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
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15/05/2025 08:24
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM HILARIO DOS SANTOS
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15/05/2025 08:24
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
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09/05/2025 13:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 09:03 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/04/2025 15:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/03/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100338-03.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032900300972400000224388047?instancia=1 -
28/03/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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