TRT1 - 0100015-84.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
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12/09/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PEDRO DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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12/09/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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12/09/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS em 15/08/2025
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12/08/2025 09:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/08/2025 09:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
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04/08/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
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04/08/2025 07:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA FILHO em 27/06/2025
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27/06/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cedee12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamada, com fundamento no art. 897-A da CLT, sob alegação de omissão quanto à ausência de impugnação do autor aos comprovantes de pagamento do saldo de salário e à aplicação da Súmula nº 54 deste E.
TRT quanto à multa do artigo 477 da CLT.
Sem razão.
A sentença foi clara ao fundamentar a condenação da ré ao pagamento do saldo de salário e da multa do art. 477 da CLT com base na ausência de comprovação efetiva da quitação das verbas rescisórias.
A menção à ficha financeira e a juntada de contracheques, desacompanhadas de recibo de quitação regular, não são suficientes para infirmar o entendimento adotado.
Da mesma forma, a aplicação da Súmula 54 do E.
TRT da 1ª Região pressupõe pagamento tempestivo das verbas incontroversas, o que não restou comprovado nos autos.
Dessa forma, os embargos não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, revelando-se como mera tentativa de reforma do julgado pela via imprópria, o que não se coaduna com a finalidade do art. 897-A da CLT.
Rejeito, portanto, os embargos de declaração.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS -
11/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
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11/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
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11/06/2025 19:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
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31/05/2025 07:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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31/05/2025 07:01
Encerrada a conclusão
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31/05/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA FILHO em 02/05/2025
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28/04/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83831d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 13.01.2018, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS a pagar à parte autora PEDRO DA SILVA FILHO, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 76,00 (setenta e seis reais), calculadas sobre R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DA SILVA FILHO -
10/04/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
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10/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
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10/04/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,00
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10/04/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO DA SILVA FILHO
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10/04/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO DA SILVA FILHO
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09/04/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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09/04/2025 11:34
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS em 06/11/2024
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA FILHO em 06/11/2024
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25/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
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24/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
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24/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:27
Audiência de instrução designada (09/04/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/10/2024 10:25
Audiência de instrução cancelada (16/12/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 09:53
Audiência de instrução designada (16/12/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA FILHO em 18/06/2024
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18/06/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
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03/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
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14/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS em 13/05/2024
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14/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA FILHO em 13/05/2024
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10/05/2024 02:01
Decorrido o prazo de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS em 09/05/2024
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10/05/2024 02:01
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA FILHO em 09/05/2024
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08/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 07/05/2024
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01/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
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30/04/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
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30/04/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 22/04/2024
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22/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
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21/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
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21/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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08/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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08/03/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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06/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS em 15/02/2024
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16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA FILHO em 15/02/2024
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31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 30/01/2024
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15/01/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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13/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/01/2024 12:35
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 08/01/2024
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19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 18/12/2023
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14/12/2023 08:47
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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13/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/12/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
-
26/11/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
-
26/11/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/11/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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05/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA FILHO em 23/10/2023
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23/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
-
22/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 31/07/2023
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS em 29/06/2023
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA FILHO em 29/06/2023
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15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS em 14/06/2023
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15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO DA SILVA FILHO em 14/06/2023
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06/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
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04/06/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
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16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:08
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
15/05/2023 07:44
Expedido(a) intimação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
-
15/05/2023 07:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
-
15/05/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 28/04/2023
-
10/04/2023 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/04/2023 14:36
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2023 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/03/2023 09:44
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
-
24/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
23/03/2023 21:03
Audiência inicial realizada (23/03/2023 14:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 10:38
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2023 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
-
24/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) AMORA - ASSOCIACAO DE MORADORES AMERICAS
-
23/02/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DA SILVA FILHO
-
13/01/2023 11:21
Audiência inicial designada (23/03/2023 14:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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