TRT1 - 0100120-45.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER MOREIRA LEMOS em 22/05/2025
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09/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MOREIRA LEMOS
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08/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/04/2025 16:43
Conhecido o recurso de WAGNER MOREIRA LEMOS - CPF: *71.***.*20-57 e provido
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08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
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07/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2025 16:15
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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06/03/2025 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb55161 proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$3.082,60, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.Considerando que os honorários na ação principal foram deferidos ao Sindicato, inclua-se o Sindicato dos Trab. na Emp Bras de Correios e Teleg e Similiares no Est do Rio de Janeiro como terceiro interessado.Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a reclamada, nos termos do art. 535 do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o competente RPV.Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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