TRT1 - 0101264-20.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de STELLET IMOBILIARIA LTDA em 15/08/2025
-
05/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101264-20.2023.5.01.0481 RECLAMANTE: ANNA KARINA OLIVEIRA RECLAMADO: STELLET IMOBILIARIA LTDA PROCESSO: 0101264-20.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ANNA KARINA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KARINA OLIVEIRA -
04/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) STELLET IMOBILIARIA LTDA
-
04/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARINA OLIVEIRA
-
04/08/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.702,09)
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de STELLET IMOBILIARIA LTDA em 14/07/2025
-
04/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) STELLET IMOBILIARIA LTDA
-
03/07/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARINA OLIVEIRA
-
03/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) STELLET IMOBILIARIA LTDA
-
17/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARINA OLIVEIRA
-
17/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de STELLET IMOBILIARIA LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANNA KARINA OLIVEIRA em 16/06/2025
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac1044 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamentos dos valores apurados.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, através de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS através de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais através de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda através de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote o procedimento executório abaixo indicado, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KARINA OLIVEIRA -
20/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) STELLET IMOBILIARIA LTDA
-
20/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARINA OLIVEIRA
-
20/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
20/05/2025 11:16
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de STELLET IMOBILIARIA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANNA KARINA OLIVEIRA em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf9eba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ANNA KARINA OLIVEIRA em face de STELLET IMOBILIÁRIA LTDA., ex officio, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de “diferenças salariais”, com fulcro nos arts. 485, IV e 330, §1º, I, ambos do CPC c/c art. 769 da CLT, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio indenizado de 3 (três) dias; - salário integral do mês de julho/2023; - férias 2023/2024, proporcionais a 4/12, acrescidas de 1/3; - multa do §8º do art. 477 da CLT; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; e - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 141,15, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 7.057,31, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLET IMOBILIARIA LTDA -
08/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) STELLET IMOBILIARIA LTDA
-
08/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARINA OLIVEIRA
-
08/04/2025 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,15
-
08/04/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANNA KARINA OLIVEIRA
-
06/04/2025 20:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/04/2025 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/04/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 19:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
08/11/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
08/11/2024 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/11/2024 19:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/11/2024 19:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/11/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM MACAÉ em 28/06/2024
-
18/06/2024 19:18
Juntada a petição de Réplica
-
13/06/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 06:30
Expedido(a) mandado a(o) DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM MACAE
-
05/06/2024 16:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/06/2024 16:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 14:07 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/06/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANNA KARINA OLIVEIRA em 09/02/2024
-
01/02/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) STELLET IMOBILIARIA LTDA
-
01/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARINA OLIVEIRA
-
31/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/01/2024 11:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 14:07 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/01/2024 11:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/06/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/10/2023 12:52
Expedido(a) notificação a(o) STELLET IMOBILIARIA LTDA
-
18/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KARINA OLIVEIRA
-
17/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/10/2023 10:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100543-49.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela dos Santos Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2025 22:13
Processo nº 0100874-08.2024.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rone Machado da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2024 12:32
Processo nº 0011110-84.2013.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Scalzer Saroldi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2015 16:25
Processo nº 0100478-03.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Barcellos Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 07:55
Processo nº 0100379-48.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 16:09