TRT1 - 0100181-26.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELEONETE CORREA MENDES em 15/05/2025
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12/05/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 694ce75 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. ee9ab58 e decisão de embargos de declaração de ID. 10b6e75, através das intimações publicadas nos dias 12/02/2025 e 07/04/2025 (ID. 4e50055 e ID. 889ea9c).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário da parte ré (ID. f448e16) foi interposto tempestivamente no dia 22/04/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 210c8b9) e realizado depósito recursal (ID. 3f2bf6f) corretamente.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 5c1cb23 (Ré). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 22/04/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELEONETE CORREA MENDES -
30/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ELEONETE CORREA MENDES
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30/04/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RJFIT ALIMENTOS CONGELADOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELEONETE CORREA MENDES em 28/04/2025
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22/04/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b6e75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
RJFIT ALIMENTOS CONGELADOS LTDA opõe embargos de declaração (id. be94f3b), tempestivamente, em face da sentença (id. ee9ab58).
Apesar de intimada, a reclamante não apresentou manifestação no prazo fixado pelo Juízo. É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamada. 1) Omissão.
Marco temporal do pagamento.
Dedução.
A reclamada alegou que haveria omissão na sentença, especificamente quanto à delimitação do marco temporal dos pagamentos efetuado após o distrato.
Nesta linha, argumentou que a especificação da data do pagamento seria relevante para fins de quantificação dos valores a serem deduzidos (notadamente diante das repercussões concretas na atualização dos créditos deferidos).
De fato, verifico que houve omissão quanto ao ponto indicado, o que ora passo a suprir.
Considerando os marcos temporais consignados nos comprovantes bancários anexados à defesa, esclareço que o cálculo deverá observar as seguintes datas de pagamento para fins de dedução das quantias depositadas pela empregadora após o distrato: a) R$2.000,00 em 20.08.2022 (fl. 69 da numeração sequencial do pdf); e b) R$3.000,00 (fl. 66 do pdf). DISPOSITIVO Por tais razões, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela reclamada, na forma indicada no capítulo único da presente decisão, com a correspondente modificação no dispositivo da sentença, nos termos da fundamentação precedente.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RJFIT ALIMENTOS CONGELADOS LTDA -
07/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RJFIT ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
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07/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ELEONETE CORREA MENDES
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07/04/2025 13:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de RJFIT ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
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24/03/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de ELEONETE CORREA MENDES em 14/03/2025
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06/03/2025 22:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ELEONETE CORREA MENDES
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27/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELEONETE CORREA MENDES em 26/02/2025
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20/02/2025 11:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RJFIT ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
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12/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ELEONETE CORREA MENDES
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12/02/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.089,87
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12/02/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELEONETE CORREA MENDES
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12/02/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a ELEONETE CORREA MENDES
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05/12/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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28/11/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RJFIT ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
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02/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ELEONETE CORREA MENDES
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02/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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02/04/2024 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 13:53
Audiência de instrução cancelada (04/06/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 15:00
Audiência de instrução designada (04/06/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 15:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2023 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 14:20
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) ELEONETE CORREA MENDES
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20/03/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) RJFIT ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
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20/03/2023 15:48
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2023 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 12:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/03/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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10/03/2023 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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