TRT1 - 0100443-44.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100443-44.2024.5.01.0040 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.500,00)
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23/05/2025 13:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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22/05/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e9679 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:d781b29 e #id:e68fd86.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA -
08/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA
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08/05/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/05/2025 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d167a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte autora (ID. 97fd2fa), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. e79c655.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
No presente caso, a sentença comporta esclarecimentos, razão pela qual sano os vícios apontados, para que conste no conteúdo da sentença e do dispositivo o reflexo do adicional do acúmulo de função nas horas extras quitadas em contracheques.
Improcede o reflexos em repousos semanais remunerados, incluindo sábados, domingos e feriados, pois o pagamento mensal já remunera esses dias.
Registro que não há pedido para que o aumento das horas extras reflita em outras verbas.
Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos.
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo da sentença.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA -
14/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA
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14/04/2025 09:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA
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09/04/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA em 08/04/2025
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08/04/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA
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29/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/03/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2025
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12/03/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA
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01/03/2025 21:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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01/03/2025 21:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA
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01/03/2025 21:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA
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17/12/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/12/2024 13:38
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 07:43
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 07:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 14:12
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 08:31
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/05/2024
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08/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA em 07/05/2024
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03/05/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 09:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/04/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA PEREIRA
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25/04/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/04/2024 13:55
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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