TRT1 - 0100678-58.2020.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c601a9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos apresentados pela segunda ré, fixando a condenação em R$ 20.517,26, sendo: R$ 16.185,46 – Líquido devido ao reclamante.
R$ 2.394,02 – Contribuição social sobre salários devidos.
R$ 1.657,78 – Honorários para Felipe Luciano Alves.
R$ 300,00 – Custas judiciais devidas pelo reclamado.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a 1a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
Cabe advertir que, demonstrando-se morosa e infrutífera a execução em face da devedora principal, a marcha executória se voltará em desfavor da 2ª ré, ante o caráter subsidiário da condenação que lhe foi imposta, à luz do disposto na Súmula nº 12 deste egrégio Tribunal Regional do Trabalho, descabendo, portanto, a invocação do benefício de ordem.
Ademais, na hipótese de redirecionamento da execução em desfavor do ente público, deverá a secretaria do juízo observar a exclusão das custas do cálculo de liquidação, nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
25/04/2025 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/04/2025 21:52
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2022 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 28/10/2022
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28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/10/2022
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18/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 17/10/2022
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04/10/2022 12:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento e Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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04/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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03/10/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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03/10/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2022
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01/08/2022 15:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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07/07/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/06/2022 18:43
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/04/2022 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/03/2022
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29/03/2022 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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19/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 18/03/2022
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19/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCA MARIA DA COSTA em 18/03/2022
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08/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2022
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08/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2022
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08/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/03/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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07/03/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA MARIA DA COSTA
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25/02/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/02/2022 08:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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03/02/2022 10:57
Conhecido o recurso de FRANCISCA MARIA DA COSTA - CPF: *28.***.*79-87 e provido
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03/02/2022 10:57
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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09/12/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2021
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08/12/2021 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 15:15
Incluído em pauta o processo para 26/01/2022 11:00 EHRVA ()
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11/11/2021 23:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2021 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/05/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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