TRT1 - 0100924-74.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 10:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/06/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/06/2025 10:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de NILTON DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf09f1 proferido nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO Trata-se de reclamação trabalhista na qual o autor pleiteia, entre outros pedidos, o pagamento de diferenças salariais e reflexos, sob a alegação de que a ré vem descumprindo os acordos coletivos de trabalho firmados desde 2018, no que tange à revisão do PCCS e consequente reenquadramento com elevação do nível referencial, faixa salarial e salários referentes a seu cargo de gari.
Ocorre que o IRDR do Tema 29 – cuja descrição é “A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari” – foi admitido, em 10/04/2025, com determinação de suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no TRT 1ª Região, conforme decisão cujo trecho segue abaixo: "Isto posto, ACORDAM os Desembargadores componentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado nos presentes autos, sobre pedidos que 'envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)'; PROMOVER a afetação do processo nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (ATSum), como representativo da controvérsia, bem como daqueles listados na certidão de Id f62b4cd; e DETERMINAR, com fundamento os artigos 313, IV e 982, I, ambos do CPC, a suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região".
Portanto, como a matéria discutida nos autos se amolda à descrição do Tema 29, em cumprimento à determinação do E.
TRT1, converto o julgamento em diligência e suspendo a tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DE OLIVEIRA -
28/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
28/04/2025 08:35
Convertido o julgamento em diligência
-
17/03/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
25/02/2025 15:57
Juntada a petição de Réplica
-
12/02/2025 17:27
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 11:13
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 09:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/06/2024 07:59
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 02:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/01/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA
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22/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DE OLIVEIRA
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01/10/2023 07:53
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 09:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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