TRT1 - 0101353-14.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/09/2025 14:03
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 14:03
Transitado em julgado em 12/09/2025
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15/09/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 26/05/2025
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19/05/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ab27a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 29/04/2025, ID:4881319, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração substabelecimento ID:3d1e648.
Depósito recursal e custas IDs.: e711b29; 28ec908; 96fdf5f; e8ea26b; e1453d5;7f098d6; d5c81c7; c6ae85c, corretamente recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 09 de maio de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS DA COSTA -
09/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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09/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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09/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA COSTA
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09/05/2025 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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09/05/2025 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A sem efeito suspensivo
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05/05/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JONATAS DA COSTA em 30/04/2025
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29/04/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6928e3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.
POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e no mérito JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para condenar as rés DAN HEBERT ENGENHARIA S/A e BRK AMBIENTAL - MACAE S/A, cuja responsabilizado é subsidiária, ao pagamento daquelas parcelas acima deferidas, no prazo legal, conforme restar apurado em liquidação de sentença, para cálculo de juros e atualização monetária ex vi legis.
Valor Histórico da Condenação : R$13.200,00 Valor Histórico dos honorários : R$1.980,00 Valor Total Histórico : R$15.180,00 Custas de R$303,60, pela ré calculadas por sobre o valor da condenação.
Condeno a ré a pagar o valor de R$ 2.500,00 referentes aos honorários periciais.
Nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno a ré a pagar honorários de sucumbência de 15%.
A decisão do STF nas ADCs 58 e 59 prevê, quanto aos créditos trabalhistas, “a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91. mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381) e, a partir da citação, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.
A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).
Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a nova diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mês.
Contribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará aplicação de multa.
Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que se sana erro material de ofício ou mediante simples requerimento da parte a qualquer tempo (art. 494 - I, do NCPC), não havendo, assim, interrupção de prazo recursal.
Por fim, salienta que a contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das partes, bastando fundamentar sua decisão.
Advirto, mais uma vez, as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAN HEBERT ENGENHARIA S/A - BRK AMBIENTAL - MACAE S/A -
08/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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08/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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08/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA COSTA
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08/04/2025 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 303,60
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08/04/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JONATAS DA COSTA
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10/05/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/01/2024 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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11/01/2024 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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22/12/2023 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
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30/11/2023 18:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2023 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/11/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 22/09/2023
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 22/09/2023
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JONATAS DA COSTA em 22/09/2023
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15/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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14/09/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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14/09/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA COSTA
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19/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 18/07/2023
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19/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 18/07/2023
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19/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de JONATAS DA COSTA em 18/07/2023
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11/07/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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07/07/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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07/07/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA COSTA
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07/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/07/2023 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2023 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/07/2023 10:09
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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22/06/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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22/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 21/06/2023
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29/05/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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26/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de JONATAS DA COSTA em 25/05/2023
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25/05/2023 18:13
Juntada a petição de Impugnação
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25/05/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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02/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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02/05/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA COSTA
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27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 26/04/2023
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27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 26/04/2023
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27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de JONATAS DA COSTA em 26/04/2023
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25/04/2023 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/04/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/04/2023 12:41
Juntada a petição de Réplica
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05/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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04/04/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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04/04/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA COSTA
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04/04/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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30/03/2023 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (30/03/2023 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/03/2023 16:30
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 13/02/2023
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10/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 09/02/2023
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10/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de JONATAS DA COSTA em 09/02/2023
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08/02/2023 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2023 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
-
01/02/2023 11:50
Expedido(a) mandado a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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01/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA COSTA
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08/07/2022 14:24
Audiência una por videoconferência designada (30/03/2023 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/06/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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29/06/2022 18:14
Encerrada a conclusão
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02/06/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
10/03/2022 12:03
Encerrada a conclusão
-
24/02/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de BRK AMBIENTAL - MACAE S/A em 21/02/2022
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22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 21/02/2022
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22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de JONATAS DA COSTA em 21/02/2022
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21/02/2022 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Defesa e Documentos)
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10/02/2022 20:26
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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02/02/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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01/02/2022 20:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência)
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26/01/2022 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicita habilitação)
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22/01/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA COSTA
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19/01/2022 12:37
Expedido(a) notificação a(o) BRK AMBIENTAL - MACAE S/A
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19/01/2022 12:37
Expedido(a) notificação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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10/01/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/01/2022 11:32
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
07/01/2022 04:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/12/2021 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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