TRT1 - 0100459-44.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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16/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALICE AREAS PAIVA SILVA
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16/09/2025 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALICE AREAS PAIVA SILVA
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12/09/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/09/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/09/2025
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03/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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02/09/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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02/09/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 28/08/2025
-
28/08/2025 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:57
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2025 08:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/11/2025 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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19/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALICE AREAS PAIVA SILVA
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19/08/2025 15:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALICE AREAS PAIVA SILVA
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16/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/08/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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13/08/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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13/08/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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05/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALICE AREAS PAIVA SILVA
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05/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALICE AREAS PAIVA SILVA
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05/08/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2025 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 10:40
Audiência una por videoconferência cancelada (11/11/2025 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 10:40
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2025 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/08/2025 10:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALICE AREAS PAIVA SILVA
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22/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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22/07/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALICE AREAS PAIVA SILVA em 03/07/2025
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03/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3a320 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A autora, a menor ALICE ARÊAS PAIVA SILVA, formulou pedido de tutela de urgência, alegando ser beneficiária da Saúde Petrobras e portadora de encefalopatia crônica da infância (paralisia cerebral), necessitando de estimulação multidisciplinar contínua.
Requer seja a ré compelida a autorizar e custear integralmente os tratamentos, equipamentos e nas condições fixadas pelo médico e especialistas que a acompanham, tratamentos a serem realizados especificamente em dois estabelecimentos próximos à sua residência.
Alternativamente, requer que a ré autorize e custeie os tratamentos indicados, observando os respectivos métodos de tratamento, a certificação dos profissionais, a duração das sessões, e que seja realizados em locais próximos à sua residência.
Caso a Ré não possua na sua rede conveniada tais profissionais, requer seja a ré compelida a arcar com as despesas, efetuando o pagamento diretamente aos profissionais.
A demandante alega que a ré teria negado a promover a cobertura integral das terapias, bem como o fornecimento de equipamentos adaptados.
Pleiteia a autorização e custeio de todo o tratamento indicado pela profissional médica que lhe assiste.
Foi dado o contraditório à ré, que reiterou os termos da sua manifestação de fls.48 do PDF.
A ré informa que detém ampla rede credenciada, mas caso a parte autora opte por realizar o seu tratamento em prestador não credenciado, configura-se Livre Escolha e a cobertura se dá por meio de reembolso conforme tabelas da operadora.
Nos termos do que afirma a ré, a autora requer que a operadora custeie seu tratamento em prestador não credenciado por encontrar-se próximo a sua residência, sendo que há prestadores disponíveis na rede credenciada para atendê-la ou, ainda, o custeio integral, sem aplicação do regime de coparticipação.
A ré informa que não cabe o custeio integral do tratamento, ou seja, sem aplicação da coparticipação nas terapias realizadas pela parte autora, significando imperioso o reconhecimento da aplicação da coparticipação na cobertura do tratamento sob pena de contradição com a previsão contratual estabelecida no Regulamento.
Destaca, ainda, "que a Saúde Petrobras é uma operadora de autogestão destinada a assistência em saúde de seu público específico, sendo assim, qualquer “vantagem” dada a um beneficiário onera todos os demais.
Logo, a não aplicação de coparticipação as terapias aqui requeridas geram uma vantagem indevida a autora em prejuízo aos demais usuários do plano." Por ora, intime-se a ré a comprovar Ré que detém em sua rede conveniada unidade apta para realizar o tratamento integral e nas exatas condições fixadas pelo médico especialista.
Prazo de dez dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
14/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
14/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ALICE AREAS PAIVA SILVA
-
14/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
13/06/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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02/06/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd9442 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação originalmente distribuída à 4ª Vara Cível Regional Jacarepaguá sob o nº 847083-10.2024.8.19.0203, posteriormente distribuída a esta 78ª VT/RJ por declínio de competência (fl.327 do PDF).
Nos termos do despacho do Exmo.
Juiz Distribuidor deste Tribunal, foram anexadas e identificadas somente as principais peças: inicial, contestação e decisão de declínio de competência.
Inicialmente, retifique-se a autuação para que passe a constar ALICE ARÊAS PAIVA SILVA como autor e seu genitor como representante.
Em seguida, intime-se a parte autora a providenciar a anexação, em ordem cronológica, das peças do processo original, com a devida identificação, a fim de possibilitar ao Juizo visualizar o processo em sua integralidade.
Prazo de 10 dais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.A.P.S. -
26/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALICE AREAS PAIVA SILVA
-
26/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
26/05/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 22:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27596ab proferido nos autos.
Por ora, intime-se a ré para se manifestar, no prazo de cinco dias, especificamente acerca das alegações da parte autora no que se refere ao pedido de tutela antecipada.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
05/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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05/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/05/2025 18:08
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100459-44.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/04/2025 16:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/08/2025 10:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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