TRT1 - 0100525-30.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
18/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
-
11/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/06/2025 11:34
Iniciada a execução
-
26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de STEPHANI QUEIROZ DE JESUS em 12/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/06/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a161e0 proferido nos autos.
Junto ao presente consulta obtida através da Jucerja on line informando a antiga razão social da ré, qual seja RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA, conforme decisão deferindo a recuperação judicial.
Registre-se o início da execução.
Intime-se a parte autora dando ciência do informado em #id:47b2507, para que requeria o que for de seu interesse no prazo de 10 dias. Ciente de que se desejar poderá requerer o direcionamento da execução ao responsável subsidiário (ente público), na forma da Lei.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
27/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
-
27/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de STEPHANI QUEIROZ DE JESUS em 22/05/2025
-
22/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b629e9c proferida nos autos.
Vistos e etc.
Homologo os Cálculos conforme planilha #id:06abaa9 , com base unicamente nos demonstrativos da Contadoria deste Juízo , para fixar a condenação em R$ 15.447,26 , como abaixo demonstrado: R$ 13.635,53 à Autora R$ 689,52 a título de Honorários Advocatícios; R$ 231,13 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 670,54 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$ 220,54 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1ª Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
-
28/04/2025 08:38
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/03/2025
-
17/03/2025 14:17
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
14/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
-
20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/02/2025
-
04/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/01/2025 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/01/2025 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
29/01/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 10:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
25/07/2024 10:00
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de STEPHANI QUEIROZ DE JESUS em 19/06/2024
-
06/06/2024 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
04/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
-
03/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/04/2024
-
13/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 12/04/2024
-
26/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
25/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de STEPHANI QUEIROZ DE JESUS em 14/03/2024
-
29/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
-
27/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de STEPHANI QUEIROZ DE JESUS em 26/02/2024
-
07/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
-
05/02/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
05/02/2024 17:22
Iniciada a liquidação
-
05/02/2024 17:22
Transitado em julgado em 26/01/2024
-
01/02/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2023 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/08/2023
-
22/07/2023 01:34
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:34
Decorrido o prazo de STEPHANI QUEIROZ DE JESUS em 21/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
09/07/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
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09/07/2023 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
09/07/2023 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
05/07/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/07/2023
-
26/06/2023 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
13/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de STEPHANI QUEIROZ DE JESUS em 12/06/2023
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12/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/06/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2023 15:42
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/05/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
28/05/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
-
28/05/2023 22:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
28/05/2023 22:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
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28/05/2023 22:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
-
31/01/2023 02:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/12/2022 17:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2022 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2022 19:32
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2022 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
30/11/2022 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2022 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/11/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/11/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
-
04/11/2022 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2022 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2022 10:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/11/2022 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/11/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/11/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI QUEIROZ DE JESUS
-
24/07/2022 23:53
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2022 14:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2022 23:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/12/2022 14:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/05/2022 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2022 14:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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