TRT1 - 0100044-24.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. em 08/04/2025
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28/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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27/03/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE sem efeito suspensivo
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25/03/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. em 11/03/2025
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11/03/2025 08:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE em 26/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56899e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, os REJEITO pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE -
19/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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19/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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19/02/2025 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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17/02/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/02/2025 08:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb054e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ 5.179,72, calculadas sobre o valor de R$ 258.985,93, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação de baixa da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE -
12/02/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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12/02/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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12/02/2025 07:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.179,72
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12/02/2025 07:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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12/02/2025 07:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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11/12/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/12/2024 16:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 14:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE em 29/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE em 16/10/2024
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08/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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07/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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07/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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07/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 14:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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02/10/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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02/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/09/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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26/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/09/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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04/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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04/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 01/09/2024
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03/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 02/08/2024
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26/07/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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25/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/07/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c3a41 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da petição de ID. efbb668.Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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28/06/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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28/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/05/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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29/05/2024 03:20
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 28/05/2024
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21/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
-
17/05/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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17/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
14/05/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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14/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 13/05/2024
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13/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/05/2024 07:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 08/05/2024
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08/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
-
07/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
-
07/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
05/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
-
05/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
-
05/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/05/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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22/04/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
-
22/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/04/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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18/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/04/2024 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/04/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 09:34
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 15:05
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2024 13:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2024 10:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A. em 21/02/2024
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11/02/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE em 07/02/2024
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31/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ICTSI RIO BRASIL TERMINAL 1 S.A.
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29/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALCANTARA CLEMENTE
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29/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:16
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 13:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/01/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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