TRT1 - 0101220-13.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO MOREIRA DA SILVA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8770241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
06/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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06/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOREIRA DA SILVA
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06/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/05/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/05/2025 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/05/2025 12:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.945,00)
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06/05/2025 08:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9eb92 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
28/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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28/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/04/2025 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.750,00)
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10/04/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.750,00)
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08/02/2025 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/02/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO MOREIRA DA SILVA em 06/02/2025
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31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO MOREIRA DA SILVA em 30/01/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/01/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOREIRA DA SILVA
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14/01/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO MOREIRA DA SILVA
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14/01/2025 08:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
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14/01/2025 08:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/01/2025 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/12/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MOREIRA DA SILVA
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16/12/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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13/12/2024 13:22
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 22:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 22:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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