TRT1 - 0101140-49.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/07/2025
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24/06/2025 23:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6771444 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 02/06/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT).
Certifico, por fim, que o recorrente encontra-se representado pelo documento de (Id 0063789). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DICLA DEISE DA SILVA -
18/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DICLA DEISE DA SILVA
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18/06/2025 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/06/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DICLA DEISE DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DICLA DEISE DA SILVA
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05/06/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ab424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para sanar a contradição apontada na fundamentação da sentença de ID fc9b395, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais.
O trecho da fundamentação da sentença de ID fc9b395, tópico "Nulidade do pedido de demissão e Rescisão indireta", especificamente o parágrafo que se inicia com "Em face disso...", passa a ter a seguinte redação: "Em face disso, havendo justo motivo para a rescisão contratual por parte da empregada, em razão dos descumprimentos contratuais levados a cabo pela empregadora, e considerando a nulidade do pedido de demissão em face do vício de consentimento e das faltas patronais que tornaram insustentável a manutenção do vínculo, julgo procedente o pedido, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a partir de 02/02/2024, data indicada pela parte autora." Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se as partes.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) DICLA DEISE DA SILVA
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29/05/2025 19:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DICLA DEISE DA SILVA em 08/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DICLA DEISE DA SILVA em 02/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a3386 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:c8db2df.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DICLA DEISE DA SILVA -
28/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DICLA DEISE DA SILVA
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28/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/04/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DICLA DEISE DA SILVA
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10/04/2025 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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10/04/2025 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DICLA DEISE DA SILVA
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10/04/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a DICLA DEISE DA SILVA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/04/2025
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31/03/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de DICLA DEISE DA SILVA em 21/03/2025
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14/03/2025 13:07
Audiência una realizada (14/03/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DICLA DEISE DA SILVA
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12/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 02:05
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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07/12/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/12/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) DICLA DEISE DA SILVA
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02/12/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) DICLA DEISE DA SILVA
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29/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/09/2024 22:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 22:48
Audiência una designada (14/03/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2024 22:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/09/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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