TRT1 - 0100467-48.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:57
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 08:57
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA DE MOURA SIMOES em 28/05/2025
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15/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938bcc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos.
Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação de #id:c8f512d no prazo assinado, bem como que juntou manifestação em 12/05/2025, fora do prazo, sem, contudo, juntar a procuração solicitada, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Retiro o feito de pauta neste ato.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.717,25, sobre R$ 85.862,29, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE MOURA SIMOES -
14/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE MOURA SIMOES
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14/05/2025 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.717,25
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14/05/2025 13:52
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 11:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (30/05/2025 11:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/05/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA DE MOURA SIMOES em 06/05/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100467-48.2025.5.01.0069 : VANESSA DE MOURA SIMOES : SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VANESSA DE MOURA SIMOES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que regularize sua representação, devendo anexar procuração completa, já que a juntada aos autos não consta o nome da patrona cadastrada no PJE e que assina a petição inicial, prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE MOURA SIMOES -
29/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE MOURA SIMOES
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28/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100467-48.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 11:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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