TRT1 - 0100410-84.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:07
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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06/09/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/09/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALISSANDRA DO ROSARIO DA SILVA em 06/05/2025
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06/05/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100410-84.2024.5.01.0030 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: ALISSANDRA DO ROSARIO DA SILVA RECORRIDO: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL #LRPE Tomar ciência da decisão de ID8adf295 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para converter o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, reconhecer a projeção do aviso prévio e, afastando a prescrição total, deferir o pagamento do saldo de salário, do aviso prévio de 30 dias, 13º salário proporcional de 2022, férias proporcionais de 2021/2022 mais 1/3, verbas fundiárias não recolhidas e a multa de 40% do FGTS e a multa do art. 477 §8º, da CLT e honorários advocatícios no percentual 10% do valor da condenação, em favor dos patronos da autora, tudo na forma do voto da Desembargadora do Trabalho Relatora.
Invertida a sucumbência, passando a ser fixado o valor da condenação em R$ 20.000,00 e custas no valor de R$ 400,00, pela reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALISSANDRA DO ROSARIO DA SILVA -
14/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALISSANDRA DO ROSARIO DA SILVA
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02/04/2025 15:02
Conhecido o recurso de ALISSANDRA DO ROSARIO DA SILVA - CPF: *25.***.*21-80 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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18/12/2024 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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