TRT1 - 0011187-72.2015.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 065b168 proferida nos autos.
Ante a notícia apresentada pelo leiloeiro, dando conta da proposta de arrematação do bem levado a leilão em 28/03/2025 (segunda data), passo à análise da regularidade dos procedimentos de venda forçada do bem.
Considerando-se que o bem foi levado à leilão com a divulgação do competente edital e ciência das partes, e, tendo a proposta seguido os ditames estabelecidos pela lei para a fixação do preço mínimo, no caso, 50% do valor avaliado, e, ainda, considerando-se a comunicação com as Varas do trabalho que registraram gravames sobre o bem constrito, decide-se HOMOLOGAR a arrematação validando a venda do bem: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno sob n° 15 da quadra 30, do loteamento denominado Jardim Planalto Verde, com área de 300,00m², Mogi Guaçu/SP, matriculado sob o n° 4.943 no CRI local, a saber: Lote de terreno sob n°15 da quadra 30 do loteamento denominado Jardim Planalto Verde, situado em Mogi Guaçu/SP, com a área de 300,00m², medindo 12,00 metros de frente para a Rua “P”, 25,00 metros do lado direito, confrontando com o lote n° 14, 25,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote n° 16 e 12,00 metros nos fundos.
Imóvel com Inscrição Municipal SE210314015000 e matriculado sob o n° 4.943 no Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu/SP EM FAVOR DE: Nome: GIOVANA PERIM, CPF: 278.418.548-62RG: 30.138.082-X – SSP/SP, Nacionalidade: Brasileira, Nome da mãe: Aparecida Chamorra Perim, Nome do pai: Altair Jose Perim Estado Civil: Divorciada Endereço: Rua Paraná, 721, Vila Nossa Senhora de Fátima, Cidade: AMERICANA/SPCEP: 13478-560 Telefone(s): (19) 9 9779-5103E-mail: [email protected] Determina-se: A anexação do AUTO DE ARREMATAÇÃO;A intimação das partes para ciência da presente decisão, fixando-se o prazo de dez dias para manifestações, nos termos do artigo 903, CPC;A expedição de ofício aos juízos das 21ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, processo 0006673-95.2017.8.16.0194 (execução de título extrajudicial; 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda - processo 0008086-92.2016.8.19.0066 (execução de título extrajudicial); 3ª Vara Cível de Mogi Guaçu, processo 0004477-23.2018.8.26.0362 (indisponibilidade CNIB); solicitando que sejam levantadas pelos d. juízos os gravames incidentes sobre o bem,a nte a arrematação ora homologada;proceda-se ao levantamento junto ao CNIB das indisponibilidades registradas no processo 0100327-46.2017.5.01.0342. Expeça-se ofício à municipalidade de Mogi Guaçu para que informe os valores dos tributos incidentes sobre o bem IMÓVEL- inscrição SE 210314015000 (id #id:ba4d0b1), devendo apresentar forma de recolhimento do tributo com prazo de trinta dias para o pagamento;Anexe-se a presente decisão nos autos do processo 01000327-43.2017.5.01.0342. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CUNHA NUNES -
26/11/2020 16:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2020 22:19
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2020 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA em 15/06/2020
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25/05/2020 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
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08/02/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/10/2019 03:31
Decorrido o prazo de JULIANA CUNHA NUNES em 30/09/2019
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30/09/2019 19:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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18/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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18/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 10:13
Não admitido o Recurso de Revista de JULIANA CUNHA NUNES - CPF: *79.***.*18-42
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16/08/2019 12:00
Não admitido o Recurso de Revista de JULIANA CUNHA NUNES - CPF: *79.***.*18-42
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15/08/2019 21:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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07/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA CUNHA NUNES em 06/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA em 06/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 17:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/05/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/05/2019
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25/05/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 11:08
Conhecido o recurso de FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA - CNPJ: 19.***.***/0001-76 e provido
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07/05/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS )
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27/04/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2019
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26/04/2019 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 16:35
Incluído o processo em pauta (15/05/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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28/03/2019 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2019 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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22/02/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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