TRT1 - 0100295-55.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 14:22
Arquivados os autos definitivamente
-
29/06/2025 14:22
Transitado em julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 10:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 560,04)
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27/06/2025 10:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 235,22)
-
27/06/2025 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.200,77)
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LISTO TECNOLOGIA S.A. em 25/06/2025
-
25/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1601360 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a desistência do recurso das rés, torna-se devido ao autor o valor da condenação,conforme id.490beaa, pois sentença líquida. Por oportuno, prejudicado o recurso do autor, já que adesivo.
Expeça-se alvará conforme id.490beaa. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LISTO TECNOLOGIA S.A. - LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. -
24/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
24/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
-
24/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO INACIO DOS SANTOS
-
24/06/2025 15:53
Homologada a desistência do recurso de LISTO TECNOLOGIA S.A.
-
24/06/2025 15:53
Homologada a desistência do recurso de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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24/06/2025 15:53
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de RENATO INACIO DOS SANTOS
-
24/06/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/06/2025 09:18
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/06/2025 08:24
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 19:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
17/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86f3fb1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 06/6/2025, id 7c54c63, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de junho de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO INACIO DOS SANTOS -
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
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09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO INACIO DOS SANTOS
-
09/06/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RENATO INACIO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
08/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/06/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/06/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
30/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
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30/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO INACIO DOS SANTOS
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30/05/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LISTO TECNOLOGIA S.A. sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LISTO TECNOLOGIA S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATO INACIO DOS SANTOS em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 270feda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RENATO INACIO DOS SANTOS em face de LISTO TECNOLOGIA S.A. e LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., para condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica da parcela deferida é indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$ 235,22, calculadas sobre o valor de R$ 11.760,81, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LISTO TECNOLOGIA S.A. - LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. -
09/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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09/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
-
09/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO INACIO DOS SANTOS
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09/04/2025 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 235,22
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09/04/2025 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO INACIO DOS SANTOS
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18/03/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/02/2025 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 23:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 08:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 08:17
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
18/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
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18/06/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/06/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/05/2024
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de LISTO TECNOLOGIA S.A. em 06/05/2024
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11/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
10/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
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10/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATO INACIO DOS SANTOS
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10/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 01:06
Decorrido o prazo de LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 08/04/2024
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09/04/2024 01:06
Decorrido o prazo de LISTO TECNOLOGIA S.A. em 08/04/2024
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08/04/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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26/03/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) LISTO TECNOLOGIA S.A.
-
26/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO INACIO DOS SANTOS
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21/03/2024 17:50
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 08:45 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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