TRT1 - 0100505-93.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 12:21
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 7b5b799) para Manifestação
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15/04/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b86d0 proferida nos autos.
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelas partes, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
04/04/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/04/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/04/2025 00:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 00:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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02/04/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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01/04/2025 11:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 11:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51925cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de sob id 5ffc997 .
Contestação do reclamante sob #id:94abc7f .
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA impugna a sentença de liquidação sob id 6005ad5 pelos fatos e fundamentos de #id:0fe4499 .
Contestação da reclamada sob #id:3cffa90 . É o relatório.
Decido conjuntamente os incidentes.
FUNDAMENTAÇÃO Dos Embargos À Execução da Reclamada Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. e9ff884, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
Quanto ao abatimento de um mês de férias, a Contadoria apurou o adicional de insalubridade nos meses em ocorreu a supressão no pagamento nos limites da coisa julgada, não sendo possível inovar na fase de liquidação, consoante art. 879 , § 1º , da CLT De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria ( id fad16d0).
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
Ademais, afigura-se manifestamente inviável afastar-se a multa determinado no acórdão de id fb3d1fa, sob pena de flagrante violação à coisa julgada Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
Da Impugnação À Sentença de Liquidação da Reclamante : Como já assinalado acima , os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
E a sentença coletiva transitada em julgado não contém qualquer condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, julga-se improcedente o pedido formulado na impugnação à sentença de liquidação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução da reclamada e IMPROCEDENTE o pedido na Impugnação à sentença de liquidação apresentada pela reclamante , na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
19/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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19/03/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/03/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 03/02/2025
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27/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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15/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/12/2024 09:53
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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05/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/11/2024 12:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/10/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 16/10/2024
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08/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/10/2024 16:01
Homologada a liquidação
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07/10/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/10/2024 18:59
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/09/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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23/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/09/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/09/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/09/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/07/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 21:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/07/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4339768 proferido nos autos.
Vistos estes autos. Registre-se o trânsito em julgado (20/05/2024). Observados os termos do acórdão sob id e9ff884, que afastou a ilegitimidade ativa e a pronúncia da prescrição da pretensão executória, determinando o retorno dos autos para regular prosseguimento da execução, intime-se a reclamada para apresentação dos cálculos atualizados, devidamente acompanhados dos documentos pertinentes, como da ficha funcional do substituído, assim como dos contracheques do período posterior a março 1999, até a rescisão contratual, ou até a data em que o agente insalubre foi neutralizado ou eliminado (mediante comprovação do MTE), se for o caso. Prazo de 10 dias.Apresentados, intime-se a parte autora em 08 dias, pena de preclusão. VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/05/2024 10:46
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2020 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2020 21:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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09/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 07:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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03/09/2020 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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03/09/2020 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/08/2020
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12/08/2020 09:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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12/08/2020 09:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
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07/08/2020 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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06/08/2020 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 02:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/07/2020
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29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/07/2020
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28/07/2020 14:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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24/07/2020 22:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/07/2020
-
22/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/07/2020
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17/07/2020 15:38
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/07/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/07/2020 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
13/07/2020 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
10/07/2020 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
-
09/07/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 08:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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06/07/2020 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/07/2020 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/07/2020 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/06/2020 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/06/2020 01:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
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28/06/2020 01:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
-
04/06/2020 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
06/05/2020 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2020 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2020 15:33
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/04/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/04/2020 10:41
Iniciada a execução
-
13/04/2020 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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