TRT1 - 0101222-92.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE
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26/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/09/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE em 24/09/2025
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24/09/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/09/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bf5e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por não haver incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, conforme ata de id f82b34a e tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOA MONTEIRO LOPES -
10/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE
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10/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
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10/09/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/09/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/09/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101222-92.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: ELOA MONTEIRO LOPES RECLAMADO: ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE DESTINATÁRIO(S): ELOA MONTEIRO LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
DILSON VALERIO PONTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELOA MONTEIRO LOPES -
03/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
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02/09/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5bafe proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao autor e seu patrono, conforme acordo de #id:611d12c, homologado na ata de #id:f82b34a, observando-se os depósitos ao final e as contas indicadas.
Após, intime-se a ré para comprovar o recolhimento das custas, bem como o pagamento da 2ª parcela, no prazo assinado no #id:f82b34a, sob risco de execução.
Comprovados os pagamentos, registrem-se e venham para o encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOA MONTEIRO LOPES -
26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE
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26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
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26/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/08/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 12:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 12:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.540,00
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21/08/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a ELOA MONTEIRO LOPES
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21/08/2025 12:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 12:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/08/2025 12:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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17/08/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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17/08/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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17/08/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101222-92.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: ELOA MONTEIRO LOPES RECLAMADO: ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE DESTINATÁRIO(S): ELOA MONTEIRO LOPES Ficam as partes notificadas, através de seus patronos, a comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada de forma VIRTUAL, por videoconferência através da plataforma ZOOM, no 21/08/2025 12:10, observando as instruções que se seguem: As partes, advogados e eventuais testemunhas, se for o caso, deverão acessar a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09 CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890 OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959 OBS : os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELOA MONTEIRO LOPES -
12/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE
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12/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
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12/08/2025 14:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/08/2025 12:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:06
Juntada a petição de Acordo
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29/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE
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28/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
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28/07/2025 15:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE
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28/07/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/07/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 14:24
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/07/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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15/07/2025 11:35
Iniciada a execução
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15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE em 14/07/2025
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07/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713ff4c proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID e0d0082, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 31/07/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 140.048,28. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE -
02/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE
-
02/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
-
02/07/2025 16:15
Homologada a liquidação
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02/07/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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09/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
-
06/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
05/06/2025 16:59
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d93e8 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE -
26/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE
-
26/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
22/05/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
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06/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/05/2025 14:26
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 14:26
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELOA MONTEIRO LOPES em 30/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5b23d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 14/10/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE ASSISTÊNCIA A MUCOVISCIDOSE a pagar a ELOA MONTEIRO LOPES no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - diferenças salariais com reflexos nas férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio indenizado; - verbas rescisórias contidas no TRCT de ID 63ecf21; - indenização do FGTS dos meses inadimplidos, conforme extrato de ID 2593a85; - indenização de 40% do montante do FGTS, ressaltando que a emissão da guia de ID 62356cd não comprova o seu efetivo pagamento; - multa do art. 467, da CLT (50% das seguintes verbas: férias integrais e proporcionais +1/3, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o depósito do FGTS); - diferenças da multa do art. 477, § 8º, da CLT contida no TRCT acima referido, considerando às diferenças salariais devidas, conforme decidido em tópico anterior.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE -
08/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE
-
08/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
-
08/04/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
08/04/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELOA MONTEIRO LOPES
-
08/04/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELOA MONTEIRO LOPES
-
18/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/02/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
-
28/01/2025 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ELOA MONTEIRO LOPES
-
15/10/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ASSISTENCIA A MUCOVISCIDOSE
-
15/10/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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