TRT1 - 0100357-63.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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18/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/09/2025 17:59
Juntada a petição de Impugnação
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17/09/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c437317 proferido nos autos.
Digam as Partes acerca do laudo pericial, bem como se existem outras provas a produzir e sobre a possibilidade de conciliação.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de setembro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLLEY SILVA - MARCELO DA SILVA DE MENDONCA - G S J COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - JMI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - WS MINI MERCADO E HORTIFRUTI LTDA - PIETRA FERREIRA DA COSTA VAZ -
01/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA DE MENDONCA
-
01/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA
-
01/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PIETRA FERREIRA DA COSTA VAZ
-
01/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JMI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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01/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WS MINI MERCADO E HORTIFRUTI LTDA
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01/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) G S J COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
-
01/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN SOUZA DA SILVA
-
01/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONATAN SOUZA DA SILVA em 28/08/2025
-
04/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4177184 proferido nos autos.
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial em até 30 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN SOUZA DA SILVA -
02/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN SOUZA DA SILVA
-
02/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/07/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:09
Juntada a petição de Réplica
-
22/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/07/2025 18:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA DE MENDONCA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de WESLLEY SILVA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PIETRA FERREIRA DA COSTA VAZ em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JMI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de WS MINI MERCADO E HORTIFRUTI LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de G S J COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JONATAN SOUZA DA SILVA em 17/07/2025
-
15/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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14/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA DE MENDONCA
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14/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY SILVA
-
14/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PIETRA FERREIRA DA COSTA VAZ
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14/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JMI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
14/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WS MINI MERCADO E HORTIFRUTI LTDA
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14/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) G S J COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
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14/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN SOUZA DA SILVA
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14/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/07/2025 15:24
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
-
09/07/2025 12:29
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/07/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JONATAN SOUZA DA SILVA em 18/06/2025
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17/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c7ddb proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN SOUZA DA SILVA -
13/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN SOUZA DA SILVA
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13/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/06/2025 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2025 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2025 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2025 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2025 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2025 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2025 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100357-63.2025.5.01.0323 : JONATAN SOUZA DA SILVA : G S J COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): JONATAN SOUZA DA SILVA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 09/07/2025 10:30 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN SOUZA DA SILVA -
12/05/2025 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DA SILVA DE MENDONCA
-
12/05/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) WESLLEY SILVA
-
12/05/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) PIETRA FERREIRA DA COSTA VAZ
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12/05/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) JMI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
12/05/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) WS MINI MERCADO E HORTIFRUTI LTDA
-
12/05/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) G S J COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
-
12/05/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) JONATAN SOUZA DA SILVA
-
12/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN SOUZA DA SILVA
-
10/05/2025 23:45
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100357-63.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 19:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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