TRT1 - 0100804-43.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A em 28/08/2025
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A em 28/08/2025
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22/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abfe416 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTES: DOUGLAS ARAÚJO DOS SANTOS, FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A RECORRIDOS: DOUGLAS ARAÚJO DOS SANTOS, FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos pela reclamada (ID c5f19dd, fls. 1337 e ss.), intime-se a parte adversa para manifestações, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A -
14/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A
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14/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A
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14/08/2025 10:43
Proferida decisão
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14/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/08/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS em 02/05/2025
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28/04/2025 23:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100804-43.2022.5.01.0004 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS, FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A RECORRIDO: DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS, FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da reclamada e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à trigésima sexta semanal, com adicional de 50% e 100%, bem como intervalares, e diferenças de adicional noturno, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, bem como para determinar a observância do divisor 180 para o cálculo das horas extras, tudo nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Ficam mantidos os valores arbitrados à condenação e às custas na origem, porquanto guardam compatibilidade com a totalidade dos títulos deferidos ao demandante.
Ante a majoração da condenação, ajusto seu valor para R$40.000,00 (quarenta mil reais), com custas de R$800,00 (oitocentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS -
10/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A
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10/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS
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09/04/2025 12:34
Conhecido o recurso de DOUGLAS ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*09-70 e provido
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09/04/2025 12:34
Conhecido o recurso de FALCK FIRE & SAFETY DO BRASIL S A - CNPJ: 12.***.***/0001-95 e não provido
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19/03/2025 08:56
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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13/03/2025 14:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:16
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 2 9H ()
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16/11/2024 08:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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