TRT1 - 0100479-24.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 15:19
Audiência de instrução designada (13/10/2025 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 15:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 14:38
Audiência inicial realizada (15/07/2025 13:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2025 12:55
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA em 18/06/2025
-
10/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0a9b4 proferido nos autos.
Despacho PJe ID 6bb6956 e anexos - Dê-se ciência ao autor da manifestação da ré informando o cumprimento da decisão id 6bb6956.
Prazo: 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA -
09/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
09/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/06/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA em 04/06/2025
-
30/05/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 298ef20 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de tutela inibitória pretendida pela parte autora em que se requer que a ré deixe de colocar o autor em serviços de VARREDURA, ROÇADA, CAPINA e/ou COLETA DE LIXO. A antecipação liminar foi negada, mas sobreveio pedido de reconsideração.
Reanalisando o caso, tenho que o reclamante possui razão.
Seu laudo de readaptação é definitivo, a priori.
Logo, reconsidero a decisão anterior E DEFIRO A LIMINAR (art. 300 do CPC) para que a reclamada se abstenha de alocar o autor em serviço de varredura, roçada, capina, coleta de lixo, até decisão final deste processo.
INTIME-SE A RÉ, POR MANDADO, PARA CUMPRIMENTO EM ATÉ 5 DIAS - PENA DE MULTA A SER ARBITRADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
Dê-se ciência ao autor.
No mais, aguarde-se a audiência inicial já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA -
26/05/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
26/05/2025 09:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
16/05/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
-
14/05/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100479-24.2025.5.01.0017 : MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/07/2025 13:55 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA -
12/05/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
12/05/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2025 10:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 10:32
Audiência inicial designada (15/07/2025 13:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b734f91 proferida nos autos.
Trata-se de tutela inibitória pretendida pela parte autora em que se requer que a ré deixe de colocar o autor em serviços de VARREDURA,ROÇADA,CAPINA e/ou COLETA DE LIXO.
Passo à analise.
Em que pese o documento de ID e47900c contenha algumas restrições, o referido laudo é datado de 2017, não tendo como o juízo saber se as restrições persistem, não havendo assim, a probabilidade do direito exigida para a concessão da tutela.
Ademais, o documento declara que o autor é apto à função de Gari, não determinando qualquer readaptação em outra função.
Assim, indefiro a tutela pretendida.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais e cite-se a ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA -
06/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
06/05/2025 12:58
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA COSTA
-
06/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/05/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100479-24.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/04/2025 22:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101906-18.2019.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Pereira de Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 08:36
Processo nº 0101906-18.2019.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Pereira de Medeiros
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 11:30
Processo nº 0101906-18.2019.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mileno Dantas Cabral Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2019 00:11
Processo nº 0100508-14.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro de Andrade Meuser
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 18:37
Processo nº 0100484-35.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiely Nascimento Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 14:27