TRT1 - 0101906-18.2019.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37dbf4 proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 3º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 3º reclamado, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DE SOUZA -
14/03/2025 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/03/2025 13:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2024 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MACHADO & RAPOSO CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALDEIR DE SOUZA em 16/10/2024
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03/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO & RAPOSO CONSTRUCOES LTDA - ME
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02/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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02/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DE SOUZA
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02/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 20/09/2024
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12/09/2024 08:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Município)
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19/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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19/08/2024 22:33
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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21/05/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 08:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MACHADO & RAPOSO CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/05/2024
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18/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO & RAPOSO CONSTRUCOES LTDA - ME
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 11/04/2024
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09/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MACHADO & RAPOSO CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/04/2024
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08/04/2024 10:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Município)
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16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 15/03/2024
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16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALDEIR DE SOUZA em 15/03/2024
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14/03/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/03/2024 11:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e não provido
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05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO & RAPOSO CONSTRUCOES LTDA - ME
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04/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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04/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DE SOUZA
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04/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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08/02/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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02/11/2023 22:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2023 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MACHADO & RAPOSO CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/10/2023
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05/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO & RAPOSO CONSTRUCOES LTDA - ME
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05/10/2023 11:23
Convertido o julgamento em diligência
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05/10/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/10/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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