TRT1 - 0100427-26.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DOS SANTOS SANTANA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
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10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100427-26.2023.5.01.0008 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: LUIZ PAULO DOS SANTOS SANTANA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a35a20b, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação a diferenças salariais com base em reenquadramento salarial do PCCS 2017, bem assim os consectários, inclusive a multa para a obrigação de fazer, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Invertido o ônus de sucumbência, mantida a gratuidade de justiça deferida ao autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DOS SANTOS SANTANA
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09/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 13:16
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:14
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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07/11/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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