TRT1 - 0100518-98.2025.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100518-98.2025.5.01.0541 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300713900000127750905?instancia=2 -
28/08/2025 07:20
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddeaf49 proferido nos autos.
Defiro o requerimento do réu, id - d975738, por comprovado que exerce a profissão de motorista de aplicativo.
Neste sentido: "Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0108432-61.2023.5.01.0000 - DEJT 2024-04-03 Mandado de Segurança.
Suspensão da CNH.
Segurança Deferida.
Tratando-se de medida atípica de execução, a apreensão de CNH está atrelada à demonstração de utilidade no processo, de modo a servir como meio coercitivo à satisfação da obrigação.
Não se trata de executado que, detentor de patrimônio suficiente para satisfazer a obrigação, utiliza-se de meios ardilosos para dela se eximir.
Neste caso, a medida adotada pelo juízo a quo, além de não favorecer a satisfação da obrigação definida no título executivo, traduz-se como mera punição e obsta, de forma concreta, o cumprimento da execução e o direito de exercer seu ofício.
Diante da situação de desemprego do impetrante e do fato de ele somente exercer atividade remunerada como motorista de aplicativo, a suspensão da CNH se revela excessiva e não contribui com a solução da execução. " Assim sendo, expeça-se ofício ao Detran para que proceda ao levantamento da ordem de suspensão da CNH do réu Jean da Silva Abbud , CPF *57.***.*04-25 .
Not.
TRES RIOS/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCILIO MARCOS CLEMENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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