TRT1 - 0101026-36.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 15:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WASHINGTON CALIXTO DA SILVA em 08/07/2025
-
11/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ac3e0 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON CALIXTO DA SILVA -
10/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CALIXTO DA SILVA
-
10/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 05:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/06/2025 05:30
Iniciada a liquidação
-
10/06/2025 05:29
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SETE LAGOAS em 09/05/2025
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JFL CONSTRUTORA LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WASHINGTON CALIXTO DA SILVA em 28/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e95150 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WASHINGTON CALIXTO DA SILVA em face de JFL CONSTRUTORA LTDA, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de MUNICIPIO DE SETE LAGOAS.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 1.200,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JFL CONSTRUTORA LTDA -
07/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
-
07/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JFL CONSTRUTORA LTDA
-
07/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CALIXTO DA SILVA
-
07/04/2025 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
07/04/2025 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WASHINGTON CALIXTO DA SILVA
-
25/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
24/10/2024 14:52
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/08/2024 08:27
Convertido o julgamento em diligência
-
06/08/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/08/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 22:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/07/2024 16:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/07/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 14:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
-
05/02/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SETE LAGOAS em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SETE LAGOAS em 29/01/2024
-
23/01/2024 05:04
Decorrido o prazo de JFL CONSTRUTORA LTDA em 22/01/2024
-
15/12/2023 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
-
13/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
-
13/12/2023 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/12/2023 14:15
Audiência inicial realizada (13/12/2023 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 23:17
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
-
12/12/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JFL CONSTRUTORA LTDA
-
12/12/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CALIXTO DA SILVA
-
12/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
-
12/12/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CALIXTO DA SILVA
-
12/12/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/12/2023 10:08
Rejeitada a exceção de incompetência
-
11/12/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/11/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
-
09/11/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CALIXTO DA SILVA
-
09/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/10/2023 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2023 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2023 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 10:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JFL CONSTRUTORA LTDA
-
28/09/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 09:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JFL CONSTRUTORA LTDA
-
28/09/2023 09:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JFL CONSTRUTORA LTDA
-
28/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
-
28/09/2023 09:12
Audiência inicial designada (13/12/2023 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/09/2023 09:12
Audiência inicial realizada (27/09/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/09/2023 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2023 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2023 14:07
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
-
27/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:50
Expedido(a) notificação a(o) JFL CONSTRUTORA LTDA
-
26/06/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CALIXTO DA SILVA
-
26/06/2023 13:36
Audiência inicial designada (27/09/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/06/2023 13:35
Audiência inicial cancelada (20/07/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2023 11:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/05/2023 13:03
Audiência inicial designada (20/07/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de WASHINGTON CALIXTO DA SILVA em 12/04/2023
-
31/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CALIXTO DA SILVA
-
30/03/2023 08:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WASHINGTON CALIXTO DA SILVA
-
14/03/2023 13:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de WASHINGTON CALIXTO DA SILVA em 09/03/2023
-
17/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CALIXTO DA SILVA
-
13/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/01/2023 09:33
Encerrada a conclusão
-
11/01/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
21/12/2022 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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