TRT1 - 0100963-24.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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12/09/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN FRANCISCO SOARES
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12/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LORRAN FRANCISCO SOARES em 04/09/2025
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03/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN FRANCISCO SOARES
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26/08/2025 13:31
Homologada a liquidação
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22/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LORRAN FRANCISCO SOARES em 19/08/2025
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05/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN FRANCISCO SOARES
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29/07/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2025 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9153416 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA-E JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC A partir de 30/08/2024: taxa legal = SELIC – IPCA-E 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRAN FRANCISCO SOARES -
14/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN FRANCISCO SOARES
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14/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/07/2025 12:59
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 12:59
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LORRAN FRANCISCO SOARES em 08/07/2025
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25/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068b8c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada LORRAN FRANCISCO SOARES contra CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, decido: - quanto ao primeiro contrato de trabalho, que iniciou no dia 01/09/2020 e terminou na data de 29/11/2020, tendo em vista que esta ação foi ajuizada no dia 16/10/2023, pronunciar a prescrição bienal julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao adimplemento das seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão: I.
DE PAGAR: - 20 minutos extras por dia trabalhado, decorrentes do tempo à disposição para troca de uniforme, com adicional de 50%, bem como com repercussões, ante à habitualidade, em RSR, décimos-terceiros salários, férias+1/3, aviso prévio e FGTS+40%.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Indefiro à ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela ré, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A ré deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela ré, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
23/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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23/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN FRANCISCO SOARES
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23/06/2025 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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23/06/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LORRAN FRANCISCO SOARES
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23/06/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a LORRAN FRANCISCO SOARES
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLAN PATRICK DE SOUZA FREITAS em 04/06/2025
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30/05/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/05/2025 14:23
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LORRAN FRANCISCO SOARES em 22/04/2025
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18/04/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 08:24
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN PATRICK DE SOUZA FREITAS
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3ba69 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta com o objetivo de uma melhor prestação jurisdicional, determino a redesignação audiência PRESENCIAL , Instrução - Sala "Sala Principal": 29/05/2025 11:00, ficando mantidas as determinações anteriores.
Intime-se a testemunha ALLAN PATRICK DE SOUZA FREITAS da redesignação da audiência por Oficial de Justiça.
Na forma do acima explicitado, as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer e prestar depoimento na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
07/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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07/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN FRANCISCO SOARES
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07/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:26
Audiência de instrução designada (29/05/2025 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 13:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/04/2025 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 13:25
Audiência de instrução cancelada (24/04/2025 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de ALLAN PATRICK DE SOUZA FREITAS em 25/02/2025
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06/12/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 08:18
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN PATRICK DE SOUZA FREITAS
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14/11/2024 08:15
Audiência de instrução designada (24/04/2025 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 21:28
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 09:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LORRAN FRANCISCO SOARES em 07/10/2024
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07/10/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 08:08
Juntada a petição de Impugnação
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27/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN PATRICK DE SOUZA FREITAS
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26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN FRANCISCO SOARES
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26/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:27
Audiência de instrução designada (13/11/2024 09:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 10:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/11/2024 09:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/09/2024 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 10:25
Audiência de instrução cancelada (22/04/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 13:08
Audiência de instrução designada (22/04/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/04/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2025 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 13:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/09/2024 10:24
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2024 23:37
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/04/2024 03:01
Decorrido o prazo de LORRAN FRANCISCO SOARES em 29/04/2024
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22/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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19/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN FRANCISCO SOARES
-
18/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
13/04/2024 09:05
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 09:05
Audiência una por videoconferência cancelada (27/06/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de LORRAN FRANCISCO SOARES em 31/10/2023
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24/10/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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21/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LORRAN FRANCISCO SOARES
-
20/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/10/2023 08:20
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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