TRT1 - 0100491-33.2021.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de WANDERLAN MENDES DA SILVA em 03/09/2025
-
26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
25/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
31/07/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d7fc2 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos do reclamante de Id. 66f39ea, atualizados com observação ao pedido de recuperação judicial, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur da reclamada em 01/08/2021 em R$220.412,45, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$161.234,50; - IRRF Rte: R$ 11.081,67; - FGTS a depositar: R$ 0,00; - INSS: R$ 48.096,28; - Honorários Advocatícios: R$ 0,00; - IRRF sobre honorários: R$ Isento; - Custas Judiciais: R$ 0,00. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para caso deseje opor embargos à execução para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, na forma da Tese Jurídica 13 deste Regional.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor para início da execução, sob pena de arquivamento sem baixa e início do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, expeça-se certidão de crédito pelo valor devido.
Intime-se a parte reclamante para que providencie a impressão da certidão para habilitação, assinada digitalmente, bem como das peças necessárias para instrução no juízo competente.
Com fulcro na CONSULTA ADMINISTRATIVA nº 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino o sobrestamento dos autos, com o registro respectivo de massa falida/recuperação – 50142, por 5 anos (LRF, art.10 c/c 11-A da CLT § 10º .
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLAN MENDES DA SILVA -
11/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
11/07/2025 10:16
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/06/2025 14:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734aa88 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora a se manifestar fundamentadamente sobre os itens da impugnação da reclamada, bem como sobre os cálculos da mesma, em 8 dias, devendo, em caso de concordância parcial, reapresentar os valores que entende devidos, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da ré.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLAN MENDES DA SILVA -
27/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
27/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
14/05/2025 11:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/05/2025 13:13
Juntada a petição de Impugnação
-
25/04/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0cb4a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLAN MENDES DA SILVA -
07/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
07/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/04/2025 12:31
Iniciada a liquidação
-
07/04/2025 12:31
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
30/03/2025 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2023 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/05/2023 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/04/2023 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
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18/04/2023 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERLAN MENDES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
18/04/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 17/04/2023
-
31/03/2023 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
29/03/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
29/03/2023 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.209,98
-
29/03/2023 17:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
29/03/2023 17:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
29/03/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/03/2023 09:47
Audiência de instrução realizada (29/03/2023 09:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
09/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
09/08/2022 11:48
Audiência de instrução designada (29/03/2023 09:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2022 11:48
Audiência de instrução cancelada (05/04/2023 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
26/07/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
26/07/2022 11:43
Audiência de instrução designada (05/04/2023 10:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2021 16:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/11/2021 15:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
20/09/2021 21:42
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
20/09/2021 21:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2021 15:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de WANDERLAN MENDES DA SILVA em 02/09/2021
-
18/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA em 17/08/2021
-
17/08/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca de provas)
-
17/08/2021 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao acerca da contestação e documentos)
-
17/08/2021 13:46
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
09/08/2021 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADV T. C. GRANDE)
-
21/07/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 19:11
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA
-
19/07/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
19/07/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de WANDERLAN MENDES DA SILVA em 07/07/2021
-
15/06/2021 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
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15/06/2021 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 13:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
14/06/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLAN MENDES DA SILVA
-
14/06/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/06/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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