TRT1 - 0101511-32.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
07/07/2025 14:18
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA em 03/07/2025
-
18/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA
-
17/06/2025 15:34
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA em 16/06/2025
-
02/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA
-
31/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
29/05/2025 13:36
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 13:36
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de J. V. S. COMERCIAL LTDA em 28/05/2025
-
16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101511-32.2024.5.01.0039 : PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA : J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 5557cd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: " DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra, julgo procedente em parte a ação ajuizada por PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA em face de J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA, a fim de condenar a ré a pagar: i) à autora férias proporcionais de 9/12 avos, acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional de 2024 de 5/12 avos, depósitos faltantes do FGTS (observado o extrato de Id 3dbdc2d) e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS; e multas dos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT; ii) ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 10.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA -
14/05/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
13/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/05/2025 10:31
Expedido(a) ofício a(o) PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA
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10/05/2025 15:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5557cd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra, julgo procedente em parte a ação ajuizada por PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA em face de J.
V.
S.
COMERCIAL LTDA, a fim de condenar a ré a pagar: i) à autora férias proporcionais de 9/12 avos, acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional de 2024 de 5/12 avos, depósitos faltantes do FGTS (observado o extrato de Id 3dbdc2d) e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS; e multas dos artigos 477, § 8º, e 467 da CLT; ii) ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 10.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA -
30/04/2025 15:26
Expedido(a) notificação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
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29/04/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA
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29/04/2025 22:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/04/2025 22:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA
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29/04/2025 22:40
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA
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07/03/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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06/03/2025 17:19
Audiência una por videoconferência realizada (06/03/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:24
Expedido(a) ofício a(o) PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA
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06/02/2025 17:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
06/02/2025 17:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
06/02/2025 17:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA
-
13/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) J. V. S. COMERCIAL LTDA
-
13/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA
-
13/01/2025 12:52
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 20:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCILA LIDIANE DA LUZ PEREIRA
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16/12/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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