TRT1 - 0100926-15.2023.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:34
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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20/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a2089 proferido nos autos. PARTES: DAVID NEPOMUCENO PEREIRA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /pmad/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 18:30
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 18:19
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:42
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 13:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVID NEPOMUCENO PEREIRA em 29/11/2024
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29/11/2024 20:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NEPOMUCENO PEREIRA
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06/11/2024 10:28
Conhecido o recurso de DAVID NEPOMUCENO PEREIRA - CPF: *59.***.*97-37 e provido em parte
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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29/07/2024 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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13/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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