TRT1 - 0100466-02.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
18/09/2025 17:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BENEDITO ANTONIO BARBOSA sem efeito suspensivo
-
30/08/2025 23:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 28/08/2025
-
28/08/2025 22:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786255e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por BENEDITO ANTONIO BARBOSA em face de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI, homologo o pedido de desistência quanto ao pedido de restabelecimento de matrícula no sistema de escalação do OGMO exinguindo-o sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/15, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 691,11, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 34.555,40, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO ANTONIO BARBOSA -
14/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
14/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO ANTONIO BARBOSA
-
14/08/2025 08:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 691,11
-
14/08/2025 08:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BENEDITO ANTONIO BARBOSA
-
14/08/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO ANTONIO BARBOSA
-
08/08/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
05/08/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 23/07/2025
-
04/07/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c88ee proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO ANTONIO BARBOSA -
26/06/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
26/06/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
26/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO ANTONIO BARBOSA
-
26/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de BENEDITO ANTONIO BARBOSA em 24/06/2025
-
12/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a949207 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Petição do autor no id b7349cd desistindo do pedido de restabelecimento de sua matrícula para participação na escalação das fainas ofertadas pelos operadores portuários.
Por não contestado o feito, homologa-se a desistência do autor quanto ao item 2 do rol de pedidos da petição inicial de id: 30db941, extinguindo-o sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, prosseguindo-se quanto aos demais pedidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO ANTONIO BARBOSA -
11/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO ANTONIO BARBOSA
-
11/06/2025 21:15
Proferida decisão
-
11/06/2025 18:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/06/2025 18:29
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
09/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 06/06/2025
-
09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BENEDITO ANTONIO BARBOSA em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff2f75 proferida nos autos.
Requer o autor o deferimento da antecipação de tutela de urgência para que seja determinado que o "Réu RESTABELEÇA a matrícula do autor em seu sistema, permitindo que participe da escalação das fainas ofertadas pelos operadores portuários, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento".
Nos termos do art. 300 do CPC a tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, a narrativa do autor depende de dilação probatória, o que, por si só, impossibilita a antecipação dos efeitos da tutela, haja vista a necessidade de prova inequívoca suficiente a convencer da verossimilhança das alegações, para o deferimento da tutela antecipatória.
Faz-se necessária a prática de atos processuais probatórios para a verificação da legitimidade da conduta empresarial a partir de juízo de cognição exauriente, uma vez que não há como decidir tal requerimento, sem antes ouvir a parte adversa e oportunizar a produção de provas pelas partes.
Dessa forma, ausentes os requisitos elencados pelo artigo 300 do diploma processual civil, rejeito o pleito de antecipação de tutela.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO ANTONIO BARBOSA -
28/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO ANTONIO BARBOSA
-
28/04/2025 15:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BENEDITO ANTONIO BARBOSA
-
28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100466-02.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/04/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
25/04/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) BENEDITO ANTONIO BARBOSA
-
25/04/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
24/04/2025 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100065-33.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 20:29
Processo nº 0100065-33.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2021 11:24
Processo nº 0100802-04.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 08:42
Processo nº 0100802-04.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 11:41
Processo nº 0100802-04.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Alvarenga de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2022 18:03