TRT1 - 0100171-75.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME em 22/09/2025
-
10/09/2025 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO ARAUJO DA SILVA em 26/08/2025
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA em 21/08/2025
-
08/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) RICARDO ARAUJO DA SILVA
-
07/08/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME
-
07/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f99c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e em estrita observância ao v. acórdão de ID 2239b69, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar a inclusão do sócio RICARDO ARAUJO DA SILVA no polo passivo da presente demanda, os quais passarão a responder pelo crédito exequendo.
Intimem-se, sendo o suscitante por DEJN e a executada por mandado (#id:6232e73) e suscitado por edital, observado o seguinte. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: 1.a.) Intime-se o suscitado por edital para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, nos termos do art. 880 da CLT, mediante depósito do valor devido de R$ 11.391,59 (atualizado até 11/06/2024, com dedução do bloqueio parcial de #id:dd73a2e), à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234) no prazo de 48 horas, contados do trânsito em julgado da presente sentença 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 10 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA -
06/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO ARAUJO DA SILVA em 04/08/2025
-
12/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100171-75.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RICARDO ARAUJO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, conforme art. 855-A da CLT c/c 135 do CPC, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
Rodrigo Barretto Mattos AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ARAUJO DA SILVA -
10/07/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) RICARDO ARAUJO DA SILVA
-
10/07/2025 11:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
10/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 09:19
Proferida decisão
-
10/07/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO ARAUJO DA SILVA em 09/07/2025
-
12/06/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/05/2025
-
21/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2025 15:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RICARDO ARAUJO DA SILVA
-
20/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/05/2025 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME em 06/02/2025
-
17/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME
-
16/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/12/2024 08:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 11:07
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/12/2024 10:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 13:28
Proferida decisão
-
20/11/2024 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/11/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 09:26
Proferida decisão
-
08/10/2024 05:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME em 07/10/2024
-
28/09/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME
-
16/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME em 14/05/2024
-
11/05/2024 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME
-
30/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 17:00
Proferida decisão
-
30/04/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2024 12:35
Iniciada a execução
-
30/04/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME
-
22/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 11:49
Homologada a liquidação
-
22/04/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME em 15/04/2024
-
09/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/04/2024
-
19/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME
-
19/03/2024 17:24
Iniciada a liquidação
-
19/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/03/2024 22:34
Transitado em julgado em 05/12/2023
-
12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME em 11/12/2023
-
08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME em 07/12/2023
-
29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/11/2023
-
27/11/2023 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME
-
11/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/11/2023 16:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
05/09/2023 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 09:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 10:22
Expedido(a) mandado a(o) R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME
-
11/07/2023 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
11/07/2023 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/07/2023 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) R A DA SILVA LANCHONETE ME - ME
-
07/03/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/03/2023 13:31
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 13:31
Audiência una cancelada (11/07/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 13:17
Audiência una designada (11/07/2023 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100435-33.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 15:37
Processo nº 0100435-33.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 19:21
Processo nº 0100972-44.2021.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Pereira de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2021 04:05
Processo nº 0042200-72.2007.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Jose Pereira Derbly
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2007 00:00
Processo nº 0100171-75.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 09:01