TRT1 - 0100996-94.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI em 05/09/2025
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26/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100996-94.2020.5.01.0343 RECLAMANTE: JOSE RODRIGUES RIBEIRO RECLAMADO: RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar do Agravo de Petição de #id:f3b0799 na forma e no prazo legal.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VOLTA REDONDA/RJ, 22 de agosto de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI -
22/08/2025 15:59
Expedido(a) edital a(o) RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI
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20/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI em 21/07/2025
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12/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/05/2025 14:05
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 12:00
Expedido(a) mandado a(o) RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI
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19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
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16/05/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 14/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES RIBEIRO em 06/05/2025
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16/04/2025 11:37
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041e5b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Despicienda a manifestação do ex adverso, ante a matéria ventilada. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Benefício de ordem O benefício de ordem suscitado é rechaçado pelo fato da executada não haver informado ao Juízo sobre a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada originária, localizados nesta comarca, consoante o disposto no CPC, art. 795, § 2º, aplicado analogicamente in casu.
Ressalto que não cabe a este Juízo se desincumbir de ônus que, na verdade, recai sobre a embargante, qual seja, a localização dos bens supramencionados. Por derradeiro, é de se destacar que dezenas de execuções manejadas em face da responsável principal, restaram infrutíferas com ativação dos convênios existentes, razão qual justificado o direcionamento da execução em face do responsável subsidiário, ora embargante.
Rejeito o pedido.
Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, os quais integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis, isenta, por se tratar de ente público.
Intimem-se a parte autora e 2ª ré.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES RIBEIRO -
14/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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14/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
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14/04/2025 10:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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31/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 28/03/2025
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26/02/2025 21:32
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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07/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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07/02/2025 13:47
Registrada a inclusão de dados de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/02/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI em 26/09/2024
-
22/09/2024 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES RIBEIRO em 22/05/2024
-
15/05/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
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14/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/05/2024 09:56
Iniciada a execução
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14/05/2024 09:56
Transitado em julgado em 02/05/2024
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12/05/2024 04:12
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2021 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI em 14/10/2021
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15/09/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI
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07/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES RIBEIRO em 06/09/2021
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25/08/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
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24/08/2021 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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24/08/2021 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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17/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/07/2021
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29/06/2021 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES RIBEIRO em 23/06/2021
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11/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
09/06/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
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09/06/2021 17:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RODRIGUES RIBEIRO
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09/06/2021 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RODRIGUES RIBEIRO
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09/06/2021 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,47
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28/04/2021 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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23/04/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 15/03/2021
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12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI em 08/03/2021
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11/03/2021 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/01/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (replica da segunda reclamada e pedido de revelia da primeira reclamada)
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23/11/2020 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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19/10/2020 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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19/10/2020 14:16
Expedido(a) mandado a(o) RIO ZIN AMBIENTAL SERVICOS EIRELI
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04/10/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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02/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES RIBEIRO em 01/10/2020
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24/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
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24/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
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23/09/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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22/09/2020 22:31
Juntada a petição de Manifestação (juntada de contracheque para provar o salário de operador)
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22/09/2020 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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