TRT1 - 0100488-71.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 01/07/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de NEUZA DE QUEIROZ DE OLIVEIRA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de DANIEL CORREA DE OLIVEIRA em 30/06/2025
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23/06/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100488-71.2025.5.01.0021 CONSIGNANTE: TRANSURB S/A CONSIGNATÁRIO: DANIEL CORREA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TRANSURB S/A Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
18/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA DE QUEIROZ DE OLIVEIRA
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18/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CORREA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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18/06/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.174,82)
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05/06/2025 12:36
Transitado em julgado em 30/05/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 04/06/2025
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27/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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26/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL CORREA DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 22/05/2025
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09/05/2025 09:18
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL CORREA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89a2b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação de consignação em pagamento aforada por TRANSURB S/A em face de DANIEL CORREA DE OLIVEIRA, a fim de determinar a imediata liberação do valor depositado em favor da viúva da parte consignatária, Neuza de Queiroz de Oliveira, com eficácia liberatória exclusiva a tal montante e para evitar incidência de multa por falta de pagamento, observando a conta bancária informada no ID 7cb4961.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo da parte consignatária, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$4.130,02, no importe de R$82,60, com isenção.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
08/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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08/05/2025 09:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 82,60
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08/05/2025 09:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de TRANSURB S/A
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05/05/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL CORREA DE OLIVEIRA
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5b437 proferido nos autos. Vistos, etc.
Venha a consignante com o depósito do valor que entende devido, em 5 dias, sob pena de extinção.
Comprovado o depósito, cite-se a parte consignatária por e-carta para apresentação de contestação em 15 dias, sob as penalidades legais ou dizer se aceita o recebimento do valor consignado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
29/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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29/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100488-71.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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