TRT1 - 0100667-04.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO BRITO ROSA LUNA em 29/05/2025
-
29/05/2025 22:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93e8fa proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BRITO ROSA LUNA -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BRISA BARRA HOTEL LTDA
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL VILAMAR COPACABANA LTDA - EPP
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP
-
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRITO ROSA LUNA
-
15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/04/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2129b14 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DIEGO BRITO ROSA LUNA Recorrido(a)(s): IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / CTPS / ANOTAÇÃO/BAIXA/RETIFICAÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 39, §1º; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 287; artigo 373, inciso II; artigo 461, §3º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BRITO ROSA LUNA -
04/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRITO ROSA LUNA
-
04/04/2025 14:59
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO BRITO ROSA LUNA
-
28/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRISA BARRA HOTEL LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOTEL VILAMAR COPACABANA LTDA - EPP em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP em 27/01/2025
-
26/01/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BRISA BARRA HOTEL LTDA
-
04/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL VILAMAR COPACABANA LTDA - EPP
-
04/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIAL HOTEL LTDA - EPP
-
04/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BRITO ROSA LUNA
-
22/11/2024 15:48
Conhecido o recurso de DIEGO BRITO ROSA LUNA - CPF: *66.***.*76-48 e não provido
-
26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/10/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
21/10/2024 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
26/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100392-70.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Salih El Kadri Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 16:42
Processo nº 0100331-42.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Ivan Nascimento da Veiga Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 17:45
Processo nº 0100104-66.2019.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aleclenio Lourenco de Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2019 15:38
Processo nº 0100667-04.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 18:05
Processo nº 0100667-04.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 16:40