TRT1 - 0100456-42.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 05/06/2025
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05/06/2025 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/05/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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22/05/2025 21:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLLO WINICIUS SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 21/05/2025
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21/05/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd38675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, REJEITO os embargos.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PABLLO WINICIUS SILVA DE SOUZA -
07/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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07/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PABLLO WINICIUS SILVA DE SOUZA
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07/05/2025 18:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PABLLO WINICIUS SILVA DE SOUZA
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06/05/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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06/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 05/05/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 28/04/2025
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28/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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22/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/04/2025 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d94641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por PABLLO WINICIUS SILVA DE SOUZA em face de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas, pelo autor, de 2% sobre o valor da causa, tendo como base o valor de R$ 277.052,13, das quais se encontra isenta por ser beneficiária da gratuidade.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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07/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PABLLO WINICIUS SILVA DE SOUZA
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07/04/2025 13:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.541,04
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07/04/2025 13:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLLO WINICIUS SILVA DE SOUZA
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07/04/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a PABLLO WINICIUS SILVA DE SOUZA
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03/04/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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01/04/2025 18:56
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PABLLO WINICIUS SILVA DE SOUZA
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26/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:29
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 14:49
Audiência de instrução designada (25/03/2025 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 09:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 00:07
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 00:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
08/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PABLLO WINICIUS SILVA DE SOUZA
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22/05/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 09:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 08:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/04/2024 05:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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