TRT1 - 0100547-20.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 14:01
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
23/06/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DOS SANTOS REIS
-
23/06/2025 12:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/06/2025 12:07
Audiência una realizada (23/06/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631ec7c proferido nos autos.
Vistos, etc..
As partes trazem aos autos petição conjunta, informando que chegaram a uma composição amigável e postulando a respectiva homologação pelo Juízo, conforme Id. - 9630c45.
Procurações com poderes para transigir acostadas em Id. 932f196 e 916a1a2. Verifico, contudo, que em sua inicial a parte autora pretende o reconhecimento da existência de vinculo de emprego com a primeira reclamada, responsável pelo cumprimento do acordo ora em exame.
Na petição conjunta constato que na discriminação das parcelas objeto do acordo constam, dentre outras, o pagamento de férias, aviso prévio e multa do artigo 477 da CLT, sendo estas inerentes ao contrato de trabalho formal.
Assim, não existindo contrato formal celebrado, é entendimento deste Juízo que a discriminação das parcelas observe os termos da OJ nº 398 da SBDI-I do C.
TST, c/c com a Sumula nº 67 da AGU.
Alinhado a esse entendimento, deverá ser observado o disposto na OJ nº 398 da SDI-1 do C.
TST, uma vez que as contribuições para a seguridade social incidem sobre os pagamentos decorrentes de qualquer relação de prestação de serviços por parte de pessoa física, mesmo que não exista vínculo empregatício.
Ante o exposto, a reclamada deverá proceder ao recolhimento previdenciário incidente no importe de 31% sobre o valor total acordado, em 30 dias após o cumprimento integral do acordo, nos termos do § 4º do art. 30 e o inciso III do art. 22 da Lei 8.212/1991, e na forma do entendimento constante da OJ nº 398, da SDI-1, do C.
TST.
No mesmo diapasão, consta na discriminação o pagamento de FGTS e a multa de 40%.
Conforme Tese Vinculante fixada pelo E.
TST,os valores relativos ao FGTS e multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador : "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201.
Diante do exposto, intimem-se as partes para que apresentem nova discriminação das parcelas que estão sendo quitadas, observados os termos do parágrafo anterior em relação ao FGTS, e esclarecendo ainda quanto ao recolhimento da cota previdenciária sobre o valor acordado, que deverá ficar a cargo da primeira reclamada, e comprovada após o cumprimento integral do acordo.
Prazo: 05 dias.
Por ora, mantenho o presente feito na pauta designada.
Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS REIS -
22/06/2025 21:56
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANM DE SOARES FACCAO LTDA
-
20/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS REIS
-
20/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/06/2025 15:13
Juntada a petição de Acordo
-
18/06/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100547-20.2024.5.01.0207 : BRUNO DOS SANTOS REIS : ANM DE SOARES FACCAO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): ANM DE SOARES FACCAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) ANM DE SOARES FACCAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una - Sala "Sala Principal": 23/06/2025 10:00 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Jucerja - alteraçao - NN SOARES FACCAO LTDA Documento Diverso 25050709325789400000227266469 Jucerja - relatorio de informaçoes - NN SOARES FACCAO LTDA Documento Diverso 25050709325455900000227266440 Endereço Infojud - NN SOARES FACCAO LTDA Documento Diverso 25050709325338100000227266428 Jucerja - contrato - ANM DE SOARES FACÇÃO LTDA Documento Diverso 25050709325271100000227266422 Jucerja - relatorio de informaçoes - ANM DE SOARES FACÇÃO LTDA Documento Diverso 25050709324114200000227266382 Endereço Infojud - ANM DE SOARES FACCAO LTDA Documento Diverso 25050709324016100000227266378 Certidão - Endereço Infojud e Jucerja Certidão 25050709304521600000227265875 Despacho Despacho 25050510591822500000227017732 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25041517201708900000225938979 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25041517192492800000225938897 Mandado Mandado 25040713524463200000225156449 Mandado Mandado 25040713524439100000225156445 Notificação Notificação 25040713524412600000225156441 Notificação Notificação 25040713524385400000225156440 Despacho Despacho 25012811421749300000219205570 0100547 2a Documento Diverso 25012811274591900000219203339 0100547 1a Documento Diverso 25012811272964900000219203292 e-Cartas das 2 reclamadas devolvidos Certidão 25012811270121600000219203231 Notificação Notificação 24111914412591700000215496860 Notificação Notificação 24111914412577800000215496857 Notificação Notificação 24111914412563900000215496855 Notificação Notificação 24111914412548600000215496853 Despacho Despacho 24061112553315500000202498339 Ata da Audiência Ata da Audiência 24060614494909500000202150109 Intimação Intimação 24050908165805500000199911056 Intimação Intimação 24050908165796300000199911055 Intimação Intimação 24050908165785800000199911054 Intimação Intimação 24050908165775000000199911053 Envio autos ao CEJUSC - Tentativa de conciliação Certidão 24042618384948200000199053861 CNPJ NN Soares Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24042614190838600000199014786 CNPJ ANM de Soares Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24042614190780200000199014784 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 24042614190731100000199014781 Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 24042614190682400000199014777 Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24042614190600000000199014776 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24042614190496300000199014773 Comprovante de Residência Documento Diverso 24042614190447800000199014772 Documento de Identificação Documento de Identificação 24042614190371900000199014768 Procuração Procuração 24042614190312300000199014767 Petição Inicial Petição Inicial 24042614163212600000199014404 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANM DE SOARES FACCAO LTDA -
08/05/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 11:09
Expedido(a) edital a(o) N N SOARES FACCAO - ME
-
08/05/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) N N SOARES FACCAO - ME
-
08/05/2025 11:09
Expedido(a) edital a(o) ANM DE SOARES FACCAO LTDA
-
08/05/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) ANM DE SOARES FACCAO LTDA
-
06/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/04/2025 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2025 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100547-20.2024.5.01.0207 : BRUNO DOS SANTOS REIS : ANM DE SOARES FACCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO DOS SANTOS REIS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 23/06/2025 10:00 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS REIS -
07/04/2025 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) N N SOARES FACCAO - ME
-
07/04/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) ANM DE SOARES FACCAO LTDA
-
07/04/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DOS SANTOS REIS
-
07/04/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DOS SANTOS REIS
-
31/01/2025 15:09
Audiência una designada (23/06/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:47
Audiência una cancelada (05/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) N N SOARES FACCAO - ME
-
19/11/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ANM DE SOARES FACCAO LTDA
-
19/11/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DOS SANTOS REIS
-
19/11/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DOS SANTOS REIS
-
24/06/2024 11:30
Audiência una designada (05/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/06/2024 11:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/06/2024 17:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
11/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) N N SOARES FACCAO - ME
-
09/05/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ANM DE SOARES FACCAO LTDA
-
09/05/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS REIS
-
09/05/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS REIS
-
09/05/2024 08:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
26/04/2024 18:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Processo nº 0100672-36.2023.5.01.0073
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