TRT1 - 0100805-12.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) KURUMA VEICULOS S.A.
-
04/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA
-
04/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA
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30/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) KURUMA VEICULOS S.A.
-
17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA
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17/07/2025 18:39
Homologada a liquidação
-
15/07/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100805-12.2016.5.01.0045 RECLAMANTE: CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA RECLAMADO: KURUMA VEICULOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA -
13/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA
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26/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100805-12.2016.5.01.0045 : CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA : KURUMA VEICULOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): KURUMA VEICULOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KURUMA VEICULOS S.A. -
13/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) KURUMA VEICULOS S.A.
-
13/05/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de KURUMA VEICULOS S.A. em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dda3e proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo o dia 13/05/2025, às 11h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Tratando-se de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a reclamada comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Quanto ao mais: Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC..Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA -
28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) KURUMA VEICULOS S.A.
-
28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA
-
28/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/04/2025 13:11
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 13:10
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
25/04/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2024 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
27/11/2024 13:20
Recebidos os autos para diligência
-
27/11/2024 13:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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13/11/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) KURUMA VEICULOS S.A.
-
06/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/10/2024 15:12
Recebidos os autos para diligência
-
15/03/2021 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2021 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Remessa ao TRT)
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28/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de Ronaldo Lima Melo em 02/05/2018
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24/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de KURUMA VEICULOS S.A. em 23/09/2020
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21/09/2020 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário_Kurumá)
-
11/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 14:22
Expedido(a) intimação a(o) KURUMA VEICULOS S.A.
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10/09/2020 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA sem efeito suspensivo
-
26/08/2020 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/08/2020 18:30
Encerrada a conclusão
-
20/08/2020 19:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de KURUMA VEICULOS S.A. em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA em 03/06/2020
-
14/05/2020 00:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/05/2020 23:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) KURUMA VEICULOS S.A.
-
16/03/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA
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10/02/2020 17:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
-
10/02/2020 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA
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10/02/2020 17:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS MAGNO OLIVEIRA DA ROCHA
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05/07/2019 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2019 14:27
Audiência instrução realizada (04/06/2019 10:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2018 07:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/11/2018 07:30
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
27/11/2018 17:45
Audiência instrução designada (04/06/2019 10:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2018 01:10
Decorrido o prazo de SANDRO VIEIRA DE MORAES em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:10
Decorrido o prazo de FERNANDO ARAUJO CANDIDO em 07/11/2018 23:59:59
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28/09/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 16:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/08/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2018 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 13:32
Audiência instrução cancelada (10/07/2018 11:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2018 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 07:35
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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02/08/2017 15:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/08/2017 15:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/08/2017 15:35
Audiência instrução designada (10/07/2018 11:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2017 19:07
Audiência instrução realizada (26/07/2017 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2016 14:12
Audiência instrução designada (26/07/2017 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2016 14:11
Audiência instrução cancelada (07/11/2016 14:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2016 07:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/09/2016 07:33
Audiência instrução designada (07/11/2016 14:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2016 23:37
Audiência inicial realizada (01/09/2016 09:36 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2016 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/05/2016 21:53
Audiência inicial designada (01/09/2016 09:36 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2016 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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