TRT1 - 0100482-95.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:49
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 19/08/2025
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11/08/2025 16:27
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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07/08/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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04/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SANTA BENVINDO CARNEIRO
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PETRONILHO ERONILDES CARNEIRO
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01/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/07/2025 11:05
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100482-95.2025.5.01.0043 REQUERENTE: PETRONILHO ERONILDES CARNEIRO E OUTROS (1) REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): PETRONILHO ERONILDES CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada em relação à impugnação da Ré de ID 72997c8 (e documentos anexos), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias.
Tudo conforme item 3 da decisão de ID e203b19.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETRONILHO ERONILDES CARNEIRO -
18/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SANTA BENVINDO CARNEIRO
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18/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETRONILHO ERONILDES CARNEIRO
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/06/2025
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30/05/2025 15:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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15/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/05/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e203b19 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, analisando a petição inicial e documentos dos autos deste Cumprimento de Sentença, verifiquei que: I) A presente ação ajuizada em 25/04/2024 tem como título judicial a/o Sentença/Acórdão prolatada(o) nos autos da ação coletiva do processo nº 0169200-13.1995.5.01.0071 que transitou em julgado em 05/03/2001.
Nada obstante, a decisão de determinação de liquidação e execução individual dos créditos, foi publicada em 22.06.2023 e transitou em julgado em 04.07.2023; II) Para uma correta conferência dos cálculos apresentados, é indispensável a juntada dos seguintes documentos da Ação Originária: Todos os documentos hábeis que sirvam de base para apuração dos valores devidos (contracheques, fichas de registros, extrato de FGTS, cópia dos registros/anotações da CTPS, TRCT, Acordos ou Convenções Coletivas, etc.);Ademais, não houve juntada da planilha de cálculos no formato PJC.
Após a análise dos presentes autos, DETERMINO: 1) A intimação do(a) Exequente para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos documentos acima indicados.
E, apresente, caso necessário, novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, adequados às informações destes documentos e considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Apresentadas as documentações e novos cálculos (caso necessário) pelo(a) Exequente, intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 3) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRONILHO ERONILDES CARNEIRO - ALDAIR SANTA BENVINDO CARNEIRO -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR SANTA BENVINDO CARNEIRO
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PETRONILHO ERONILDES CARNEIRO
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28/04/2025 09:00
Proferida decisão
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25/04/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2025 13:09
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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